Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2055 de 25/05/2010.
06/14/2011
RPI 2110
Application data
Number
PI0201226Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/14/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. R. (pessoa física)
SC, BR
A. R. (pessoa física)
SC, BR
M. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
A. R. (pessoa física)
BR
A. R. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"MECANISMO TRANSFORMADOR DE ENERGIA MECÂNICA EM ENERGIA ELÉTRICA". Compreendido por pelo menos uma plataforma móvel (1) a ser montada ao longo da via circulante (20) e sobre um conjunto de absorção, ampliação e transferência de força (2, 30, 40) que absorve a força peso do veículo (V) que passa pela plataforma (1), amplia e transfere este deslocamento ampliado para uma unidade de acumulação de energia mecânica (50) conectada a este último; sendo que a unidade de acumulação de energia mecânica, (50) tem uma capacidade de absorver um potencial predeterminado de energia mecânica, a qual quando atingida é descarregada em pulsos ou movimentos para uma unidade de ampliação de velocidade (60) que por sua vez é provida de uma série de entradas de energia mecânica, sendo dita energia mecânica armazenada transmitida para o eixo de saída (61), através de um movimento rotativo monitorado e único que passa a girar em uma velocidade constante, independentemente da velocidade de entrada liberada pelos dispositivos de cames, sendo que o eixo de saída (61) da unidade de ampliação de velocidade (60) é acoplado a uma unidade geradora de energia elétrica (70) que absorve a energia mecânica proveniente da rotação do referido eixo e a transforma em energia elétrica.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2055 de 25/05/2010.
06/14/2011
RPI 2110
#8.6
Referente a 7ª e 8ª anuidade(s).
05/25/2010
RPI 2055
Anulada a exigência publicada na RPI 1826 de 03/01/2006, uma vez que o requerente já apresentara à época a petição de exame do pedido.
03/28/2006
RPI 1838
Para que seja aceito o pedido de desarquivamento, para fins de regularização de tramitação, faz-se necessário o pagamento da retribuição referente ao pedido de exame, conforme disposto no Artigo 33 da LPI.
01/03/2006
RPI 1826
#3.1
03/02/2004
RPI 1730
#2.1
06/04/2002
RPI 1639
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