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Official data from INPI

SISTEMA DE CONTROLE DE REFORÇO DE POTÊNCIA PARA UM VEÍCULO UTILITÁRIO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0200636

Type

Invention Patent

Filing

03/05/2002

Publication

12/10/2002

Progress at the INPI

  1. Filing03/05/02
  2. Publication12/10/02
  3. Examination
  4. Allowance09/16/14
  5. Grant12/02/14
  6. Terminated09/27/16

The patent was granted on 12/02/2014 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/27/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

DEERE & COMPANY

US

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Inventors

J. M. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

S. E. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/800848 · 03/06/2001

Abstract

"SISTEMA DE CONTROLE DE REFORÇO DE POTÊNCIA PARA UM VEÍCULO UTILITÁRIO" Um sistema de controle de reforço de potência é fornecido para um veículo agrícola com um motor que é normalmente controlado por regulador para operar em velocidade de motor constante selecionada por aceleração manual até uma velocidade de motor normal ou nominal. O sistema de controle de reforço de potência recebe um sinal de velocidade de estrada. O reforço de potência é habilitado se a velocidade de estrada sensoreada for maior do que um limiar "ligado", acima do qual é considerado ser uma velocidade de transporte. O reforço de potência é desabilitado se a velocidade de estrada sensoreada for menor do que um limiar "desligado", abaixo do qual é considerado ser menos do que uma velocidade de transporte. Quando um reforço de potência é habilitado, o controlador irá aumentar os limites de potência máxima para níveis acima do normal, de modo que, por exemplo, a velocidade de estrada ou de transporte desejada possa ser mantida quando o veículo sobe uma colina

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2367 de 17-05-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/27/2016

RPI 2386

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

05/17/2016

RPI 2367

Concessão da patente

#16.1

12/02/2014

RPI 2291

Deferimento

#9.1

09/16/2014

RPI 2280

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/17/2014

RPI 2267

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/10/2002

RPI 1666

Pedido de patente depositado

#2.1

05/07/2002

RPI 1635

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