Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/182.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0200613Type
Filing
Publication
The application was refused on 09/15/2015 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Santalúcia Alimentos LTDA.
RS, BR
SantaLúcia S.A.
SP, BR
Inventors
H. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PROCESSO PARA ALTERAÇÕES NUTRICIONAIS E/OU SENSORIAIS DE ARROZ PARBOILIZADO E ARROZ PARBOILIZADO ALTERADO NUTRICIONAL E SENSORIALMENTE". A presente invenção refere-se a um processo executado após a parboilização e beneficiamento de grãos de arroz, com a finalidade de acrescer condimentos, vegetais em pó e/ou nutrientes. A invenção também diz respeito a um arroz parboilizado com as características físico-químicas dos grãos alteradas, tornando-os mais ricos em nutrientes. O processo da invenção consiste em agregar aos grãos de arroz parboilizado especiarias, condimentos, aromas, vegetais em pó, vitaminas, minerais ou ainda a combinação destes, modificando assim suas características físico-químicas. A característica necessária no grão de arroz, para o desenvolvimento do processo da invenção, é a gelatinização do amido, ocorrida durante o processo de parboilização, ou seja a transformação da estrutura cristalina para uma estrutura amorfa do amido. A invenção se vale dessa característica para propor um processo de absorção de água enriquecida com nutrientes (minerais e/ou vitaminas), condimentos e ou vegetais em pó, que penetram no interior do grão de arroz beneficiado e parboilizado e ficam retidos mesmo após uma nova secagem do grão. O processo da invenção compreende as seguintes etapas: i) preparo de solução dos ingredientes que se deseja agregar em água; ii) hidratação do arroz com a solução dos ingredientes; iii) secagem dos grãos; iv) resfriamento. O preparo da solução é feito em tanques misturadores com agitação constante. Os ingredientes devem ter como característica principal fácil solubilização ou dispersão em água. Por ingrediente entende-se minerais, vitaminas, condimentos e/ou vegetais em pó. Os compostos de minerais são dissolvidos na água em uma faixa entre 0,01 a 1,0% em peso do arroz a ser enriquecido. Utilizando este mesmo procedimento pode ser solubilizado os vegetais em pó, tais como: espinafre, cenoura beterraba e açafrão, entre outros, na faixa de 0,05 a 5% em peso do arroz a ser enriquecido. O arroz é então colocado em um misturador e representa de 80 a 90% do total das matérias-primas que serão colocadas dentro do equipamento, o restante é formado pela solução preparada na etapa anterior. A duração total do processo de homogeneização é de aproximadamente de 30 minutos, com rotações na ordem de 3 rpm, em pressão e temperatura ambientais. O processo de secagem é feito com temperaturas de 55 a 80 C e com ventilação forçada. O processo se estende entre 4 e 10 horas, até o arroz atingir a umidade final de 12%. Ainda é necessária uma etapa de resfriamento para que não haja uma quebra excessiva dos grãos, após o processamento. O arroz pode, então, ser embalado, ou ser misturado nas proporções recomendadas com o arroz parboilizado comum.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/182.
03/27/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/15/2015
RPI 2332
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º e 13 da LPI.
06/23/2015
RPI 2320
#7.1
12/30/2014
RPI 2295
#25.4
Nome Alterado de: SantaLúcia Alimentos Ltda.
08/07/2012
RPI 2170
#25.7
Endereços alterados conforme solicitado na Petição nº 016110007186/RS de 29/12/2011.
08/07/2012
RPI 2170
#25.9
A fim de atender as Alterações requeridas através da Petição nº 016110003065/RS de 13/06/2011, é necessário apresentar duas guias referentes as alterações de endereço solicitadas, bem como a guia de cumprimento de exigência.
11/29/2011
RPI 2134
#6.6
04/19/2011
RPI 2102
#3.1
10/21/2003
RPI 1711
#2.1
05/07/2002
RPI 1635
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