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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA SEGURAR E ISOLAR UMA PORÇÃO DE UM VASO DE PASSAGEM DE FLUIDOS

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0200335

Type

Invention Patent

Filing

01/30/2002

Publication

10/07/2003

Progress at the INPI

  1. Filing01/30/02
  2. Publication10/07/03
  3. Examination
  4. Allowance10/04/16
  5. Grant01/03/17
  6. Terminated03/20/18

The patent was granted on 01/03/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/20/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. F. (pessoa física)

PE, BR

L. F. (pessoa física)

PE, BR

Thomas & Cantareli, Negócios e Tecnologia Ltda.

PE, BR

Inventors

L. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSITIVO PARA SEGURAR E ISOLAR UMA PORÇÃO DE UM VASO DE PASSAGEM DE FLUIDOS". A presente invenção refere-se a um dispositivo arqueado para segurar e isolar uma porção de um vaso de passagem de fluidos. Tal dispositivo é para ser utilizado em cirurgias e possui duas hastes articuladas (1,2), tendo em uma de suas extremidades (3) meios de fixação (6) similares ao de uma tesoura ou pinça, com dispositivos de travas de segurança (9), e em sua outra extremidade (4), placas (7) de formas variadas que permitem segurar e comprimir parcialmente vasos de passagem de fluidos, sendo que a região entre a articulação (5) e a segunda extremidade (4) possui um arqueamento (8) que possibilita circundar o vaso e, conseqüentemente, obstruir parcialmente a passagem de fluido pelo referido vaso. O formato das placas (7) do dispositivo da presente invenção possibilita que o cirurgião alcance a parte posterior ou póstero-lateral do vaso, sem impedir a passagem do fluxo sangüíneo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2447 de 28-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/20/2018

RPI 2463

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

11/28/2017

RPI 2447

Concessão da patente

#16.1

01/03/2017

RPI 2400

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

10/04/2016

RPI 2387

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

06/21/2016

RPI 2372

8.7

04/12/2016

RPI 2362

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 14ª anuidade.

12/08/2015

RPI 2344

Petição de recurso

#12.2

07/05/2011

RPI 2113

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

10/13/2010

RPI 2075

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/15/2009

RPI 2032

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Thomas & Cantareli, Negócios e Tecnologia Ltda.

11/25/2008

RPI 1977

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender o solicitado na Petição de Transferência nº 018070048382/SP de 27/07/2007, queira apresentar cópia autenticada do contrato social da cedente a fim de comprovar se os signatários do documento de cessão têm poderes para praticar tal ato.

12/26/2007

RPI 1929

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Luiz Gonzaga Granja Filho

07/25/2006

RPI 1855

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/07/2003

RPI 1709

Pedido de patente depositado

#2.1

03/19/2002

RPI 1628

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