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Official data from INPI

AQUECEDOR QUÍMICO SEM CHAMAS

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0200224

Type

Invention Patent

Filing

01/24/2002

Publication

12/02/2003

Progress at the INPI

  1. Filing01/24/02
  2. Publication12/02/03
  3. Examination
  4. Allowance10/06/15
  5. Grant11/17/15
  6. Terminated03/17/20

The patent was granted on 11/17/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. F. (pessoa física)

SP, BR

L. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

J. F. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"AQUECEDOR QUÍMICO SEM CHAMAS". Composto de um saco transparente (1), lacrado e tendo em seu interior um composto reagente em pó (2) (Hidróxido de Sódio) e um saco metálico (alumínio) (3) contendo pó químico (Ácido Cítrico), e trazendo impresso numa determinada altura acima da sua borda inferior uma linha dupla transversal (4) que define o nível de água a ser colocada dentro do saco (1) e uma linha de corte (5) na parte superior, sendo que a água, ao entrar em contato com os compostos reagentes em pó (2) no fundo do saco faz com que o aquecedor seja ativado, quando os compostos reagentes em pó (2) reagem liberando calor até que o sachê metálico (3) seja furado e seu conteúdo (ácido cítrico) seja liberado, terminando a reação e o conseqüente aquecimento dos alimentos básicos dentro das suas respectivas embalagens colocadas no interior do saco (1).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2551 de 26-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/17/2020

RPI 2567

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

11/26/2019

RPI 2551

Concessão da patente

#16.1

11/17/2015

RPI 2341

Deferimento

#9.1

10/06/2015

RPI 2335

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à RPI 2120, de 23/08/2011, despacho 6.7, devolvem-se 46 (quarenta e seis) dias de prazo para o cumprimento da exigência, contados a partir da data desta notificação.

10/08/2013

RPI 2231

8.7

06/04/2013

RPI 2213

6.7

Para que sejá aceita petição 018120007499, solocitamos procuração com poderes para o mesmo.

05/15/2012

RPI 2158

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 9a. e 10a. anuidade(s).

02/07/2012

RPI 2144

6.7

Cumprir a exigência formulada no parecer, do qual poderá ser solicitada fotocópia, através do formulário modelo 1.05.

08/23/2011

RPI 2120

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/19/2010

RPI 2037

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/02/2003

RPI 1717

Pedido de patente depositado

#2.1

04/02/2002

RPI 1630

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