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Official data from INPI

SISTEMA DE APLICAÇÃO DE BORDAS DECORATIVAS E ORNAMENTAIS EM FITAS PARA FINS DIVERSOS

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0200061

Type

Invention Patent

Filing

01/02/2002

Publication

06/18/2002

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing01/02/02
  2. Publication06/18/02
  3. Examination
  4. Refused11/16/05
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 11/16/2005. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 04/10/2007. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

PH FIT Fitas e Inovações Têxteis Ltda.

SP, BR

Progresso Hudtelfa Ltda.

SP, BR

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Inventors

F. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

"SISTEMA DE APLICAÇÃO DE BORDAS DECORATIVAS E ORNAMENTAIS EM FITAS PARA FINS DIVERSOS". O qual baseia-se num processo que se inicia pela produção do tecido, tecido não tecido, ou qualquer superfície (base) sintética que permite a solda por ultra-som, sendo a fita obtida mediante o corte do tecido em tiras, ou em forma de tela (2), sendo a fita (1) levada à uma máquina emissora de ultra-som (3), onde recebe em suas bordas longitudinais guarnições (fímbrias) de filme plástico, PVC ou similares (4) que, ao serem dobradas, "abraçam" delgados arames (5) que ficam dispostos tangencialmente às beiradas da fita, sendo então submetidos à solda ultra-som, quando se concretiza a íntima ligação dos componentes e, simultaneamente, é procedida a modelagem dos desenhos aplicados (6) através de cabeçotes-matrizes giratórios (7), obtendo-se assim as fitas com bordas decorativas e ornamentais, sendo que o uso dos delgados arames (5) é opcional.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Progresso Hudtelfa Ltda.

04/10/2007

RPI 1892

Indeferimento

#9.2

Assim, concluímos que o sistema proposto pela presente invenção apresenta resultado óbvios para um técnico no assunto, não preenchendo, pois, o requisito de atividade inventiva nos artigos 8º e 13 da LPI. Opinamos, então pelo Indeferimento do PI 0200061-0.

11/16/2005

RPI 1819

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/19/2005

RPI 1789

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/30/2004

RPI 1769

Publicação antecipada

#3.2

06/18/2002

RPI 1641

Pedido de patente depositado

#2.1

03/12/2002

RPI 1627

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