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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA LIBERAÇÃO CONTROLADA DE UM ANTIBIÓTICO DO TIPO BETA-LACTAMA

ArquivadaInvention PatentPCT · IN2001000204

Application data

Number

PI0117171

Type

Invention Patent

Filing

11/19/2001

Publication

10/26/2004

PCT

IN2001000204

Progress at the INPI

  1. Filing11/19/01
  2. Publication10/26/04
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/29/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Lupin Limited

IN

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Inventors

B. S. (pessoa física)

IN

K. S. (pessoa física)

IN

S. H. (pessoa física)

IN

Technical data

Abstract

"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA LIBERAÇÃO CONTROLADA DE UM ANTIBIÓTICO DO TIPO BETA-LACTAMA". Que e uma composição farmacêutica estável e melhorada para liberação controlada de um ingrediente ativo compreende um antibiótico do tipo betalactama tal como cefalexina, cefaclor ou seus hidratos, sais ou ésteres farmaceuticamente aceitáveis como ingrediente ativo, um sal de cálcio e uma mistura de polímeros hidrófilos selecionados do grupo que consiste de pelo menos um alginato de sódio e uma goma xantana e com ou sem hidroxipropil metilcelulose, a referida composição opcionalmente contendo probenecida. A composição também pode conter um ou mais de um diluente solúvel em água e/ou dispersível em água, onde as quantidades dos polímeros hidrófilos e dos diluentes solúveis em água e/ou dispersíveis em água são tais que o ingrediente ativo terapeuticamente eficaz e liberado a uma taxa adequada para administração da composição farmacêutica uma ou duas vezes ao

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

09/29/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

12/07/2010

RPI 2083

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com art. 34 " II " da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96 ) , o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.

07/27/2010

RPI 2064

8.7

12/05/2006

RPI 1874

8.5

Complementar a 3ª anuidade de acordo com a tabela vigente,cuja guia ( 220401090201 )

07/25/2006

RPI 1855

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/26/2004

RPI 1764

Patent monitoring

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