Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
08/27/2019
RPI 2538
Application data
Number
PI0117147Type
Filing
Publication
PCT
US2001031530 The application was allowed on 01/29/2019 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/27/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
US
OTSUKA PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
Inventors
D. D. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
Abstract
"PREPARADO DE DOSAGEM ORAL DE DESINTEGRAÇÃO INSTANTÂNEA". São propostos grânulos para a produção de formas de dosagem oral farmacêuticas melhoradas de desintegração instantânea. Além de um ou mais medicamentos, os grânulos são compostos por uma combinação de excipientes que consiste em um desintegrante (de dois ou mais agentes selecionados do grupo que consiste em crospovidone, croscarmelose sódio, glicolato de amido de sódio, hidróxi-propil celulose com substituições inferiores ou amido pré-gelatinizado), um agente dispersante, um agente distribuidor e um aglutinante e pode também incluir outros ingredientes convencionais tais como agentes adoçantes e aromatizantes. Os grânulos da presente invenção têm a vantagem de serem estáveis e de poderem ser preparados sem o auxílio de solventes e sem a necessidade de ambientes ou manipulação especiais. As formas de dosagem, especialmente comprimidos, preparados a partir deles em equipamento convencional, se desintegram na boca em um período de tempo abaixo de aproximadamente vinte e cinco segundos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
08/27/2019
RPI 2538
Anulada a publicação código 7.5 na RPI nº 2516 de 26/03/2019 por ter sido indevida.
04/02/2019
RPI 2517
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/26/2019
RPI 2516
Teste Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/29/2019
RPI 2508
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/18/2018
RPI 2502
#7.4
09/27/2016
RPI 2386
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
05/17/2016
RPI 2367
#25.1
09/22/2015
RPI 2333
#12.2
09/03/2013
RPI 2226
#9.2
12/26/2012
RPI 2190
#7.1
05/31/2011
RPI 2108
#1.3
05/09/2006
RPI 1844
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