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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/06/2018
RPI 2461
Application data
Number
PI0116978Type
Filing
Publication
PCT
CN2001000556 The application was refused on 03/06/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/06/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Huawei Technologies CO., LTD.
CN
Inventors
J. L. (pessoa física)
CN
S. L. (pessoa física)
CN
Y. J. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
CN
PCT/CN01/00556 · 04/16/2001
Abstract
"MÉTODO DE ESTIMATIVA DE CANAL DE DESVANECIMENTO EM SISTEMA CDMA E APARELHO PARA O MESMO". Um método para estimar o canal de desvanecimento plano em um sistema de comunicação de acesso múltiplo de divisão de código e um aparelho da mesma, é implementado pelo emprego de uma técnica de prognóstico avançada adaptativa baseada no filtro de treliça adaptativo, e na técnica de detecção de probabilidade máxima do algoritmo de Viterbi, o filtro de treliça adaptativo sendo usado para diagnosticar o desvanecimento de canal baseado no critério LS, o algoritmo de Viterbi sendo provido pela técnica de detecção de probabilidade máxima baseada no valor de desvanecimento de canal diagnosticado, e a estimativa final e decisão para transmissão de sinais podem ser obtidas. Quando está operando em um canal de desvanecimento rápido, os resultados da estimativa de canal e a decisão de seqüência da invenção são precisos. Ele trilha as mudanças rapidamente, e supera o efeito do desvanecimento rápido devido a velocidade aumentada da estação móvel; desse modo os requerimentos da velocidade móvel e a performance de recepção correspondente pela terceira geração da comunicação móvel podem ser satisfeitos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/06/2018
RPI 2461
#12.2
07/21/2015
RPI 2324
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
05/05/2015
RPI 2313
#7.1
06/24/2014
RPI 2268
#15.11
A Classificação Anterior era: H04J 13/00
06/10/2014
RPI 2266
#1.3
06/29/2004
RPI 1747
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