Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 20/12/2021
05/09/2023
RPI 2731
Application data
Number
PI0116417Type
Filing
Publication
PCT
IB2001002605 The letters patent expired on 05/09/2023: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
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Applicants
BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH.
DE
B. A. (pessoa física)
DE
B. A. (pessoa física)
DE
S. A. (pessoa física)
DE
Inventors
R. L. (pessoa física)
DE
T. B. (pessoa física)
DE
W. H. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
00 610135.6 · 12/20/2000
US
60/256,484 · 12/20/2000
Abstract
"COMPOSIÇÕES DE COMPLEXOS DE ESTROGÊNIO-CICLODEXTRINA". Composições farmacêuticas compreendendo doses baixas de complexos sensíveis entre um estrogânio e uma ciclodextrina são fornecidas com estabilidade melhorada. Nas modalidades específicas a composição compreende um complexo entre estradiol de etinila e ?-ciclodextrina em uma preparação de granulado e em ainda outra modalidade a composição compreende uma quantidade limitada de polivinilpirrolidona uma vez que este excipiente foi constatado degradar o estradiol de etinila. Além disso, um método para melhorar a estabilidade de um estrogênio em uma composição e para preparar uma tal composição estável é fornecido. Essencialmente, as preparações dos granulados são fabricadas no controle cuidadoso da umidade relativa.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
Patente extinta em 20/12/2021
05/09/2023
RPI 2731
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/04/2019, observadas as condições legais
04/02/2019
RPI 2517
#9.1
02/12/2019
RPI 2510
#7.1
10/02/2018
RPI 2491
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/31/2018
RPI 2482
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61K 31/565.
03/20/2018
RPI 2463
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
12/16/2014
RPI 2293
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
10/14/2014
RPI 2284
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60(sessenta) dias.[121]
07/22/2014
RPI 2272
#25.1
04/08/2014
RPI 2257
#25.4
11/06/2012
RPI 2183
#25.4
Nome Alterado de: Schering Aktiengesellschaft
10/25/2011
RPI 2129
10/07/2008
RPI 1970
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 5º, II, "b" da Resolução 132/06.
04/01/2008
RPI 1943
12/18/2007
RPI 1928
#1.3
12/30/2003
RPI 1721
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