Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/48; A61P 29/00; A61P 37/00; A61P 37/08; A61K 35/78.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0115610Type
Filing
Publication
PCT
EP2001013897 The application was refused on 09/05/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Ursapharm Arzneimittel GMBH & CO. KG
DE
Inventors
K. E. (pessoa física)
DE
R. M. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
00 125986.0 · 11/28/2000
Abstract
"USO DE BROMELINA PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS E TERAPIA ADJUVANTE DURANTE PROCESSOS DE CURA DE FERIMENTOS". A presente invenção refere-se ao uso de bromelina na preparação de um medicamento para aumentar o nível de IL-8 em um indivíduo de modo a reduzir ou evitar a inflamação no referido indivíduo, como uma terapia adjuvante durante processos de cura de ferimentos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/48; A61P 29/00; A61P 37/00; A61P 37/08; A61K 35/78.
03/27/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
09/05/2017
RPI 2435
Recorrente: @O depositante. @Despacho: Anulada a publicação de exigência em grau de recurso (código 121) publicada na RPI 2419, por ter sido indevida. Permanece válida a publicação, sob o código 120 ( ciência de parecer em grau de recurso) que foi publicada na mesma revista.[135]
05/23/2017
RPI 2420
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
05/16/2017
RPI 2419
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
05/16/2017
RPI 2419
#12.2
06/24/2014
RPI 2268
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 37, 8°, 13 da LPI
03/19/2013
RPI 2202
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
07/17/2012
RPI 2167
#7.1
04/03/2012
RPI 2152
#7.1
06/28/2011
RPI 2112
#6.6
12/28/2010
RPI 2086
#1.3
09/16/2003
RPI 1706
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