Concessão da patente
#16.1
08/16/2016
RPI 2380
Application data
Number
PI0114435Type
Filing
Publication
PCT
US2001042444 The patent was granted on 08/16/2016 and is in force until 10/02/2021. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/02/2021
Latest action published by the INPI: 08/16/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MONSANTO TECHNOLOGY LLC
US
Inventors
F. K. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
09/968,175 · 10/01/2001
US
60/238,485 · 10/06/2000
Abstract
"TRATAMENTO DE SEMENTES COM COMBINAÇÕES DE INSETICIDAS". A presente invenção refere-se a um processo para evitar dano a sementes e/ou rubentos e folhagem de uma planta por uma praga que inclui o tratamento da semente da qual a planta se desenvolve com uma composição que inclui uma combinação de pelo menos um piretrin ou piretróide sintético e pelo menos um outro inseticida selecionado do grupo consistindo em um derivado de oxadiazina, uma cloronicotinila, uma nitroguanidina, um pirrol, uma pirazona, uma diacilhidrazina, um triazol, um produto biológico/de fermentação, um fenil pirazol, um organofosfato e um carbamato. É preferido que quando o outro inseticida é um derivado de oxadiazina, o piretróide seja selecionado do grupo consistindo em taufluvalinato, flumetrin, trans-ciflutrin, cadetrin, bioresmetrin, tetrametrin, fenotrin, empentrin, cifenotrin, praletrin, imiprotrin, aletrin e bioaletrin. O tratamento é aplicado à semente não semeada. Em outra concretização, a semente é uma semente transgênica tendo pelo menos um gene heterólogo codificando a expressão de uma proteína tendo atividade pesticida contra uma primeira praga e a composição possui atividade contra pelo menos uma segunda praga. Também são proporcionadas sementes tratadas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
08/16/2016
RPI 2380
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
05/31/2016
RPI 2369
#12.2
01/28/2014
RPI 2247
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
04/09/2013
RPI 2205
#6.1
10/23/2012
RPI 2181
#6.1
05/15/2012
RPI 2158
#6.6
04/19/2011
RPI 2102
#1.3
02/03/2004
RPI 1726
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