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Official data from INPI

CATALISADOR FLUIDO PARA CRAQUEAMENTO CATALÍTICO (FCC) DE ZEÓLITA MACROPOROSO, MÉTODO PARA FABRICAR UM CATALISADOR FLUIDO PARA CRAQUEAMENTO CATALÍTICO, E MÉTODO PARA CRAQUEAR UM INSUMO DE HIDROCARBONETOS SOB CONDIÇÕES FCC

ExtintaInvention PatentPCT · US2001029701

Application data

Number

PI0114097

Type

Invention Patent

Filing

09/21/2001

Publication

03/02/2004

PCT

US2001029701

Progress at the INPI

  1. Filing09/21/01
  2. Publication03/02/04
  3. Examination
  4. Allowance11/21/18
  5. Grant04/02/19
  6. Terminated11/30/21

The patent was granted on 04/02/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. C. (pessoa física)

US

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Inventors

D. S. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/667,677 · 09/22/2000

US

09/956,250 · 09/20/2001

Abstract

"CATALISADOR FCC DE ZEÓLITA MACROPOROSO; CATALISADOR FLUIDO PARA CRAQUEAMENTO CATALÍTICO; E MÉTODO PARA FABRICAR UM CATALISADOR FLUIDO PARA CRAQUEAMENTO CATALÍTICO". Descreve-se catalisadores FCC de microesferas de zeólita, que têm uma morfologia inovadora que compreende uma matriz macroporosa e zeólita cristalizada que reveste livremente as paredes dos poros da matriz. Os catalisadores são formados a partir de microesferas que contêm um metacaulim e caulim calcinado através da sua isotermia, sendo este último caulim calcinado derivado de um caulim que tem um alto volume de poros. O caulim que tem um alto volume de poros pode ser um caulim pulverizado ultrafino ou um caulim que foi pulverizado para ter um ponto de lama incipiente menor do que 57% de sólidos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/30/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

08/10/2021

RPI 2640

16.3

REFERENTE A RPI 2517 DE 02/04/2019, QUANTO A PRIORIDADE UNIONISTA E ENDEREÇO DO DEPOSITANTE.

05/14/2019

RPI 2523

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/04/2019, observadas as condições legais

04/02/2019

RPI 2517

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/21/2018

RPI 2498

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

09/11/2018

RPI 2488

Petição de recurso

#12.2

10/09/2012

RPI 2179

Indeferimento

#9.2

12/27/2011

RPI 2138

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/07/2011

RPI 2109

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 1730 de 03/02/2004, quanto ao item (72).

01/15/2008

RPI 1932

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/02/2004

RPI 1730

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