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Official data from INPI

Cartucho fusível, processo para a sua fabricação e substância de solda

ExtintaInvention PatentPCT · EP2001010499

Application data

Number

PI0113834

Type

Invention Patent

Filing

09/11/2001

Publication

09/28/2004

PCT

EP2001010499

Progress at the INPI

  1. Filing09/11/01
  2. Publication09/28/04
  3. Examination
  4. Allowance06/30/15
  5. Grant09/15/15
  6. Terminated11/21/17

The patent was granted on 09/15/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/21/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

A. E. (pessoa física)

AT

H. W. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

00 119932.2 · 09/13/2000

Abstract

"CARTUCHO FUSÍVEL, PROCESSO PARA A SUA FABRICAÇÃO E SUBSTÂNCIA DE SOLDA". A presente invenção refere-se a um cartucho fusível, particularmente para fusíveis de baixa tensão - alta potência, fusíveis NH, que apresenta pelo menos um condutor fusível com uma substância de solda em um depósito de solda de um veículo, sendo que a solda é formada à base de estanho e o veículo à base de cobre. É previsto que a solda contenha como substância ativa uma liga de estanho com dois outros componentes, sendo que é escolhido um primeiro componente maior em por cento em peso, porém menor em por cento em peso que a fração da substância-base estanho, para diminuir a temperatura de fusão da solda e um segundo componente menor em por cento em peso é uma substância que não dissolve em estanho, através do que no resfriamento de estado líquido para sólido resultam núcleos de cristalização, os quais provocam uma fina estrutura e impedem um engrossamento da estrutura sob pressão.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2428 de 18-07-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/21/2017

RPI 2446

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

07/18/2017

RPI 2428

Concessão da patente

#16.1

09/15/2015

RPI 2332

Deferimento

#9.1

06/30/2015

RPI 2321

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/30/2014

RPI 2295

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/12/2014

RPI 2275

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/28/2004

RPI 1760

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