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Official data from INPI

FORMULAÇÃO APERFEIÇOADA DE ADITIVO PARA COMBUSTÍVEL E PROCESSO DE USO

ExtintaInvention PatentPCT · US2001023604

Application data

Number

PI0112821

Type

Invention Patent

Filing

07/27/2001

Publication

01/13/2004

PCT

US2001023604

Progress at the INPI

  1. Filing07/27/01
  2. Publication01/13/04
  3. Examination
  4. Allowance12/15/15
  5. Grant03/01/16
  6. Terminated09/13/22

The patent was granted on 03/01/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/13/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Magnum Environmental Technologies, INC.

US

Inventors

A. S. (pessoa física)

US

A. F. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

P. W. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/628.020 · 07/28/2000

Abstract

"FORMULAÇÃO APERFEIÇOADA DE ADITIVO PARA COMBUSTÍVEL E PROCESSO DE USO". Descrevem-se uma formulação aperfeiçoada de aditivo para combustível, processo de uso e processo de produção da formulação de combustível. O aditivo para combustível aperfeiçoado da presente invenção compreende uma mistura de nitroparafinas (compreendendo nitrometano, nitroetano e nitropropano) e uma combinação de óleo de éster comercialmente disponível modificado e/ou um agente de solubilização e/ou tolueno. A razão de óleo de éster e/ou agente de solubilização e/ou tolueno para a nitroparafina é, de preferência, de menos de 20 por cento em volume, com as nitroparafinas compreendendo o restante do aditivo. Também se apresenta um processo de preparação e uso da formulação de aditivo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2681 de 24-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/13/2022

RPI 2697

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

05/24/2022

RPI 2681

Concessão da patente

#16.1

03/01/2016

RPI 2356

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/15/2015

RPI 2345

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

09/08/2015

RPI 2331

Petição de recurso

#12.2

09/04/2012

RPI 2174

Indeferimento

#9.2

06/07/2011

RPI 2109

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/09/2010

RPI 2079

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "II" da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.

08/24/2010

RPI 2068

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/13/2004

RPI 1723

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