111
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
02/05/2013
RPI 2196
Application data
Number
PI0112453Type
Filing
Publication
PCT
US2001021660 The application was refused on 02/05/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/05/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
W. F. (pessoa física)
US
Inventors
C. S. (pessoa física)
US
H. D. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
09/616,778 · 07/14/2000
Abstract
"MÉTODOS DE TRATAMENTO DE DOENÇA METABÓLICA DO OSSO, PSORÍASE, LEUCEMIA, CÂNCER DO CÓLON, DO SEIO OU DA PRÓSTATA E DE AUMENTO DA FORÇA DE UM OSSO E USO DE COMPOSTO". Esta invenção proporciona usos farmacêuticos para 2 -metil-19-nor-20(S)-1 ,25-dihidroxivitamina D~ 3~. Este composto é caracterizado por elevada atividade de mobilização do cálcio do osso, demonstrando atividade preferencial sobre o osso. Isto resulta num novo agente terapêutico para o tratamento de doenças em que se pretende a formação de osso, particularmente a osteoporose. Este composto também exibe pronunciada atividade de paralisação da proliferação de células indiferenciadas e indução da sua diferenciação para o monócito, evidenciando, assim, o uso como agente anticancerígeno e para o tratamento de doenças de pele, tais como a psoríase. Este composto também aumenta a resistência à fratura e resistência ao esmagamento dos ossos, evidenciando o uso em conjunto com a cirurgia de substituição óssea, tal como substituições do quadril e do joelho.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
02/05/2013
RPI 2196
#12.2
03/27/2012
RPI 2151
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
06/14/2011
RPI 2110
#7.1
11/30/2010
RPI 2082
#6.6
De acordo com art. 34 " II " da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96 ) , o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.
07/27/2010
RPI 2064
#1.3
08/19/2003
RPI 1702
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