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ADITIVO PARA REDUÇÃO DE MICRO-PARTÍCULAS EM EMISSÕES DERIVADAS DA COMBUSTÃO DE ÓLEO DIESEL E ÓLEO COMBUSTÍVEL E COMPOSIÇÃO COMBUSTÍVEL CONTENDO O MESMO.

ExtintaInvention PatentPCT · EP2001008871

Application data

Number

PI0112288

Type

Invention Patent

Filing

08/01/2001

Publication

06/24/2003

PCT

EP2001008871

Progress at the INPI

  1. Filing08/01/01
  2. Publication06/24/03
  3. Examination
  4. Allowance05/08/12
  5. Grant10/16/12
  6. Terminated09/13/22

The patent was granted on 10/16/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/13/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. P. (pessoa física)

IT

Inventors

C. P. (pessoa física)

IT

Technical data

Priority claims

IT

MI2000A1815 · 08/03/2000

Abstract

"ADITIVO PARA REDUÇÃO DE MICRO-PARTÍCULAS EM EMISSÕES DERIVADAS DA COMBUSTÃO DE ÓLEO DIESEL E ÓLEO COMBUSTÍVEL E COMPOSIÇÃO COMBUSTÍVEL CONTENDO O MESMO". A presente invenção se refere a um aditivo para combustíveis, tal como óleo diesel e óleo combustível, usado respectivamente para motores a diesel e caldeiras de diversos tipos, compreendendo em proporções adequadas um catalisador metálico de oxidação, um nitrato orgânico e um agente dispersante, que é capaz de melhorar a eficiência de combustão de uma tal maneira que a formação de micropartículas é reduzida em cerca de 90%.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2681 de 24-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/13/2022

RPI 2697

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

05/24/2022

RPI 2681

Concessão da patente

#16.1

10/16/2012

RPI 2180

Deferimento

#9.1

05/08/2012

RPI 2157

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2011

RPI 2118

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/28/2010

RPI 2073

6.7

O exame técnico do presente pedido ( quadro reivindicatório com 22 reivindicações ) foi requerido em 15/07/2004, tendo sido recolhida retribuição no valor de R$: 196,00. Todavia o valor de R$: 196,00 seria o valor correspondente à retribuição para exame técnico de pedido com 22 reivindicações. relativo a pedido de patente depositado por pessoa física, valor este válido até 05/01/2004. A partir de 05/01/2004 passou a vigorar uma nova tabela de retribuição, em que a taxa de R$: 160,00 correspondia à retribuição de requerimento de exame técnico de pedidos de patente cujo quadro contivesse até 10 reivindicações, para pessoa física, sendo estabelecido um acréscimo de 7,00 para cada reivindicação excedente ( acima de 10 reivindicações ). Desta forma, como o exame do presente pedido de patente foi requerido depois da entrada em vigor desta nova tabela de retribuição, o valor de retribuição a ser recolhido deveria ter sido de R$: 244,00. Sendo assim, o requerente deverá complementar a retribuição relativa ao requerimento de exame técnico, que corresponte à diferença entre os valores devido e arrecadado.

07/20/2010

RPI 2063

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/24/2003

RPI 1694

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