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Official data from INPI

JUNTA ROSQUEADA TUBULAR CAPAZ DE SOFRER UMA EXPANSÃO DIAMETRAL.

ExtintaInvention PatentPCT · FR2001002005

Application data

Number

PI0112096

Type

Invention Patent

Filing

06/25/2001

Publication

05/06/2003

PCT

FR2001002005

Progress at the INPI

  1. Filing06/25/01
  2. Publication05/06/03
  3. Examination
  4. Allowance08/03/10
  5. Grant04/05/11
  6. Terminated08/13/19

The patent was granted on 04/05/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/13/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

VALLOUREC MANNESMANN OIL & GAS FRANCE

FR

V. F. (pessoa física)

FR

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Inventors

E. V. (pessoa física)

FR

G. R. (pessoa física)

FR

J. C. (pessoa física)

FR

T. N. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

00 08510 · 06/30/2000

Abstract

"JUNTA ROSQUEADA TUBULAR CAPAZ DE SOFRER UMA EXPANSÃO DIAMETRAL". A presente invenção refere-se a uma junta rosqueada capaz de ser expandida compreendendo um lábio (5) na extremidade do elemento macho (1) e um alojamento para esse lábio no elemento fêmea (2). Para tornar a junta rosqueada capaz de ser estanque e de apresentar uma seção de passagem interna máxima depois de ter sofrido uma expansão diametral superior a 10%, a superfície de extremidade livre macho (9) é encastrada antes de expansão em uma superfície parcialmente transversal de ressalto (10) do alojamento fêmea graças à forma em encaixes complementares dessas superfícies e a superfície periférica exterior (7) de lábio macho (5) é disposta com uma pequena folga de distância da superfície periférica interna (8) do alojamento fêmea (6). Uma tal junta rosqueada é especialmente útil para as colunas de tubos utilizadas nos poços de hidrocarbonetos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2520 de 25-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/13/2019

RPI 2536

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

04/24/2019

RPI 2520

Alteração de nome deferida

#25.4

12/29/2015

RPI 2347

Concessão da patente

#16.1

04/05/2011

RPI 2100

Deferimento

#9.1

08/03/2010

RPI 2065

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/06/2003

RPI 1687

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