Concessão da patente
#16.1
09/27/2016
RPI 2386
Application data
Number
PI0110338Type
Filing
Publication
PCT
US2001013203 The patent was granted on 09/27/2016 and is in force until 04/25/2021. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/25/2021
Latest action published by the INPI: 09/27/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
H. I. (pessoa física)
US
Inventors
D. C. (pessoa física)
US
G. R. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
09/560.816 · 04/28/2000
Abstract
"DISJUNTOR DE FUSÍVEL COM APOIO MECÂNICO". Trata-se de um disjuntor de fusível (10) para conexão com uma fonte de força, compreendendo uma montagem (12) tendo membros de suporte superior (32) e inferior (34) que se estendem a partir das extremidades opostas da montagem (12), respectivamente. Um membro fixador (22) firmemente preso no suporte inferior (34) da montagem (12). Um membro de pivô (24) recebido no fixador (22) em um primeiro ponto de pivô (137), o membro de pivô (24) sendo móvel entre uma primeira e segunda posições. Um porta fusíveis (26) tendo extremidades superior e inferior, a extremidade inferior sendo fixada em pivô no membro de pivô (24) em um segundo ponto de pivô (139), o porta fusíveis (26) sendo móvel entre as posições fechada e aberta correspondentes às primeira e segunda posições do membro de pivô (24), respectivamente. Um primeiro membro de polarização (118) disposto entre o membro de pivô (24) e a extremidade inferior do porta fusíveis (26) no segundo ponto de pivô (139), polarizando o membro de pivô (24) para a segunda posição. O membro de pivô (24) inclui uma superfície de came planar (134) que engata um contato inferior (92) do membro fixador (22).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
09/27/2016
RPI 2386
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
08/02/2016
RPI 2378
#12.2
12/15/2015
RPI 2345
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
08/11/2015
RPI 2327
#7.1
03/24/2015
RPI 2307
#1.3
01/07/2003
RPI 1670
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