Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2308 de 31/03/2015.
07/21/2015
RPI 2324
Application data
Number
PI0109866Type
Filing
Publication
PCT
US2001010982 The application is awaiting technical examination at the INPI, which decides whether the invention meets the patentability requirements.
Latest action published by the INPI: 07/21/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ABR, LLC
US
Inventors
No inventors listed.
IPC Classification
No IPC classification.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2308 de 31/03/2015.
07/21/2015
RPI 2324
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada. Adicionalmente, regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente as prioridades US 60/194,573 de 04/04/2000 e US 60/218,968 de 17/07/2000, sendo que foi apresentado na petição nº. 065427 de 02/12/2002 o documento de Cessão do Direito de Prioridade datado em 22/11/2002 posterior a entrada na Fase Nacional Brasileira (observa-se que este documento não pode apresentar ratificação de data anterior, pois este é um Contrato (Cessão) de direito de prioridade e não um documento como a procuração que pelo Código Civil (art. 656) pode ser tácito, verbal ou escrito e pode ser aceito a ratificação de atos anteriores).
03/31/2015
RPI 2308
Em atendimento a decisão recursal publicada na RPI 2277 de 26/08/2014, fica anulada a publicação 1.2 publicada na RPI 1871 de 14/11/2006.
03/24/2015
RPI 2307
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.[104]
08/26/2014
RPI 2277
02/21/2007
RPI 1885
#1.2
Pedido retirado face à impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional por ter sido intempestiva. O prazo limite para entrada na fase nacional expirava em 04.12.2001(20 meses contados da prioridade mais antiga - BR designado apenas), e a pretensa entrada na fase nacional só ocorreu em 04.10.2002. A contestação apresentada não se aplica conforme relatado no parecer fls.155.
11/14/2006
RPI 1871
Comprove a eleição do Brasil apresentando cópia do IPEA/409, ou do IPEA/408, ou do IPEA/416, conforme AN 128, item 11
07/25/2006
RPI 1855
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