Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/03/2014
RPI 2265
Application data
Number
PI0108534Type
Filing
Publication
PCT
US2001005630 The application was refused on 06/03/2014 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/03/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. S. (pessoa física)
US
Inventors
S. S. (pessoa física)
US
Priority claims
US
09/510,400 · 02/22/2000
Abstract
"FIBRA SOLÚVEL CONTENDO ÁGUA". Um fluido semelhante à água contendo água segura e uma quantidade significante de fibra dietética solúvel. A solução resultante é geralmente opticamente transparente e tem propriedades físicas similares à água potável. O fluido pretende ser um substituto para água engarrafada, ou outra, como um meio de assegurar hidratação apropriada. Dependendo da fibra solúvel usada o fluido é ou não-calórico ou extremamente baixo em calorias. A quantidade de fibra solúvel é ajustada para uma quantidade específica de água de modo que o consumo de uma quantidade adequada de fluido que assegura a hidratação (por exemplo oito copos de 237 ml (8 onças) por dia) também proverá uma quantidade ótima de fibra dietética. Isto é particularmente valioso em situações de estresse onde a dieta pode não fornecer fibra adequada sem suplementação. O fornecimento de fibra constante medido provido durante o dia é preferido à, e mais conveniente do que, a administração em "bolo" de fibra através de laxantes, etc. Adicionalmente, a presença constante de fibra solúvel no trato digestivo provê os efeitos benéficos conhecidos de moderação do aumento pós-prandial na glicose sangüinea, modulação dos níveis de lipídeo no soro e supressão do apetite.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/03/2014
RPI 2265
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
01/07/2014
RPI 2244
#7.1
09/17/2013
RPI 2228
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
08/20/2013
RPI 2224
#7.4
11/21/2012
RPI 2185
#6.6
04/19/2011
RPI 2102
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 191/08.
04/12/2011
RPI 2101
03/15/2011
RPI 2097
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I, da Resolução 191/08.
07/13/2010
RPI 2062
06/15/2010
RPI 2058
#1.3
04/22/2003
RPI 1685
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