19.1
Processo INPI nº 52402.001366/2022-91 @ NUP: 00848.001633/2023-78 (REF. 00424.035864/2022-85) @ INTERESSADOS: PHARMACIA & UPJOHN COMPANY e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI. 2 @ Sentença:"...manifesto-me no sentido de a liminar/tutela provisória anteriormente concedida foi cassada, não estando mais a Entidade Representada compelida a cumprir, em razão deste processo, a obrigação anteriormente determinada."Diante do exposto, deve ser restabelecido o despacho 16.3, que alterou o prazo do vigência da patente de acordo com a decisão da ADI 5529.
12/19/2023
RPI 2763