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Official data from INPI

Inibidores de proteína de quinase de 2-indolinona de pirrol substituído, seus sais e composições farmacêuticas compreendendo os mesmos

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2001004813

Application data

Number

PI0108394

Type

Invention Patent

Filing

02/15/2001

Publication

06/22/2004

PCT

US2001004813

Progress at the INPI

Court dispute
  1. Filing02/15/01
  2. Publication06/22/04
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Latest action published by the INPI: 12/19/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Pharmacia & Upjohn Company

US

Sugen, Inc.

US

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Inventors

A. N. (pessoa física)

US

C. W. (pessoa física)

US

C. L. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

P. T. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

T. V. (pessoa física)

US

X. L. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/182.710 · 02/15/2000

US

60/216.422 · 07/06/2000

US

60/243.532 · 10/27/2000

Abstract

"INIBIDORES DE CINASE DE PROTEÍNA DE 2-INDOLINONA DE PIRROL SUBSTITUÍDO". A presente invenção refere-se a compostos de 2-indolinona de pirrol substituído e seus sais farmaceuticamente aceitáveis que regulam a atividade de cinases de proteínas e, portanto, se espera sejam úteis na prevenção e tratamento de doenças celulares relacionadas com cinase de proteína tais como câncer.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.001366/2022-91 @ NUP: 00848.001633/2023-78 (REF. 00424.035864/2022-85) @ INTERESSADOS: PHARMACIA & UPJOHN COMPANY e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI. 2 @ Sentença:"...manifesto-me no sentido de a liminar/tutela provisória anteriormente concedida foi cassada, não estando mais a Entidade Representada compelida a cumprir, em razão deste processo, a obrigação anteriormente determinada."Diante do exposto, deve ser restabelecido o despacho 16.3, que alterou o prazo do vigência da patente de acordo com a decisão da ADI 5529.

12/19/2023

RPI 2763

Concessão anulada

#16.2

Anulada a publicação código 16.2 na RPI nº 2668 de 22/02/2022 conforme determinado no Processo INPI nº 52402.004947/2022-84 @ NUP: 00407.013384/2022-71 (REF. 0118882-60.2022-1.00.0000) Interessados: EMS S/A DIVISÃO HORTOLANDIA e outros. @ Sentença: Homologada a desistência dos agravos regimentais de Hipera S/A e Faes Farma S/A, transitando em julgado a decisão anterior que julgou procedente a reclamação e restabeleceu os efeitos do despacho 16.3 do INPI.

01/31/2023

RPI 2717

21.9

Anulada a publicação código 21.9 na RPI nº 2668 de 22/02/2022 conforme determinado no Processo INPI nº 52402.004947/2022-84 @ NUP: 00407.013384/2022-71 (REF. 0118882-60.2022-1.00.0000) Interessados: EMS S/A DIVISÃO HORTOLANDIA e outros. @ Sentença: Homologada a desistência dos agravos regimentais de Hipera S/A e Faes Farma S/A, transitando em julgado a decisão anterior que julgou procedente a reclamação e restabeleceu os efeitos do despacho 16.3 do INPI.

01/31/2023

RPI 2717

19.1

Processo INPI nº 52402.004947/2022-84 @ NUP: 00407.013384/2022-71 (REF. 0118882-60.2022-1.00.0000) Interessados: EMS S/A DIVISÃO HORTOLANDIA e outros. @ Sentença: Homologada a desistência dos agravos regimentais de Hipera S/A e Faes Farma S/A, transitando em julgado a decisão anterior que julgou procedente a reclamação e restabeleceu os efeitos do despacho 16.3 do INPI.

01/24/2023

RPI 2716

19.1

Processo INPI nº 52402.003587/2022-01 @AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1011696-79.2022.4.01.0000 @ NUP: 00424.117998/2022-13 @ AGRAVANTE: HYPERMARCAS S/A, FAES FARMA S.A @ AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Defiro o pedido de antecipação da tutela recursal formulado na inicial, para restabelecer a vigência da patente PI0108394-5 e suspender os efeitos do Despacho 16.3 do INPI, até a realização da prova pericial, visando a apuração da demora supostamente injustificada do INPI durante o respectivo processo de concessão.

05/10/2022

RPI 2679

Concessão anulada

#16.2

Anulada a publicação código 16.3 na RPI nº 2629 de 25/05/2021 conforme determinado no Processo INPI nº 52402.001366/2022-91 @ NUP: 00424.035864/2022-85 (REF. 1003240-43.2022.4.01.0000) quanto ao prazo de validade.

02/22/2022

RPI 2668

21.9

Anulada a publicação código 21.1 na RPI nº 2630 de 01/06/2021 conforme determinado no Processo INPI nº 52402.001366/2022-91 @ NUP: 00424.035864/2022-85 (REF. 1003240-43.2022.4.01.0000)

02/22/2022

RPI 2668

19.1

Processo INPI nº 52402.001366/2022-91 @ NUP: 00424.035864/2022-85 (REF. 1003240-43.2022.4.01.0000) @ INTERESSADOS: PHARMACIA & UPJOHN COMPANY e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI. 2 @ Sentença: Defiro o pedido de antecipação da tutela recursal formulado na inicial, para restabelecer a vigência da patente PI0108394-5, até a realização da prova pericial, visando a apurar a demora supostamente injustificada do INPI durante o respectivo processo de concessão.

02/15/2022

RPI 2667

22.15

INPI nº 52402.012897/2021-28 @ Origem: 14ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1) Processo Nº: 1087133-48.2021.4.01.3400@ AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: PHARMACIA & UPJOHN COMPANY e SUGEN, INC @ Réu(s): INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

01/04/2022

RPI 2661

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 15/02/2021

06/01/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/02/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

12/11/2018

RPI 2501

9.1.3

12/04/2018

RPI 2500

Deferimento

#9.1

10/23/2018

RPI 2494

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

09/25/2018

RPI 2490

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

08/19/2014

RPI 2276

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/29/2012

RPI 2160

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/01/2011

RPI 2095

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/22/2004

RPI 1746

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