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Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996, a petição de recurso nº 870170065331 de 04/09/2017 é não conhecida por não conter fundamentação legal, conforme Art. 219(II) da LPI [136]
05/28/2019
RPI 2525
Application data
Number
PI0108223Type
Filing
Publication
PCT
SE2001000271 The patent was granted on 11/17/2009 and is in force until 02/09/2021. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/09/2021
Latest action published by the INPI: 05/28/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Potencia Medical AG
CH
Potentica AG
CH
Prosthesica AG
CH
Inventors
P. F. (pessoa física)
CH
Priority claims
US
60/181,552 · 02/10/2000
Abstract
"APARELHO MECÂNICO PARA O TRATAMENTO DE IMPOTÊNCIA". A presente invenção se refere a um aparelho para o tratamento de impotência sexual masculina, compreendendo um dispositivo de restrição não-inflável ajustável (434), implantado em um paciente masculino impotente. O dispositivo de restrição se encaixa diretamente em uma porção do tecido peniano normal do paciente, tal como os corpos cavernosos, como uma única unidade ou com uma ou mais veias de saída do pênis, para afetar o fluxo de sangue que deixa o pênis. Um dispositivo de ajuste (436), ajusta mecanicamente o dispositivo de restrição, de modo a temporariamente restringir o fluxo de sangue que deixa o pênis, quando o paciente deseja conseguir uma ereção.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996, a petição de recurso nº 870170065331 de 04/09/2017 é não conhecida por não conter fundamentação legal, conforme Art. 219(II) da LPI [136]
05/28/2019
RPI 2525
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870190004923 de 16/01/2019, em virtude da manutenção da extinção (24.10) publicada na RPI2433 de 22/08/2017.
04/24/2019
RPI 2520
#25.8
Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 870190004923 de 16/01/2019, em virtude da manutenção da extinção (24.10) publicada na RPI2433 de 22/08/2017.
04/09/2019
RPI 2518
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
08/22/2017
RPI 2433
Referente a petição nº 870160070057 de 24/11/2016, em virtude do disposto no Art. 219, inciso III, da LPI .
04/04/2017
RPI 2413
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
09/20/2016
RPI 2385
#24.4
04/12/2016
RPI 2362
#21.6
Referente às 12ª, 13ª e 14ª anuidades.
12/01/2015
RPI 2343
#25.1
Transferido de: Prosthesica AG
02/22/2011
RPI 2094
#25.4
Alterado de: Potencia Medical AG
02/08/2011
RPI 2092
#16.1
11/17/2009
RPI 2028
#9.1
06/16/2009
RPI 2006
#6.1
11/04/2008
RPI 1974
#1.3
03/05/2003
RPI 1678
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