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Official data from INPI

CORRENTE DE ARRASTO DE ENERGIA.

ExtintaInvention PatentPCT · DE2001000202

Application data

Number

PI0107887

Type

Invention Patent

Filing

01/18/2001

Publication

11/05/2002

PCT

DE2001000202

Progress at the INPI

  1. Filing01/18/01
  2. Publication11/05/02
  3. Examination
  4. Allowance01/27/09
  5. Grant07/28/09
  6. Terminated12/01/15

The patent was granted on 07/28/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/01/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Igus Spritzgussteile für die Industrie GmbH

DE

Inventors

G. B. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

200 01 505.2 · 01/27/2000

Abstract

"CORRENTE DE ARRASTO DE ENERGIA". A invenção refere-se a uma corrente de arrasto de energia para guiar tubos, cabos ou semelhantes entre dois pontos de conexão que podem ser movidos com relação um ao outro. A dita corrente de arrasto compreende uma pluralidade de elementos de corrente articulados um no outro que possuem dois elos planos laterais cada e elementos cruzados interligando os ditos elos planos. O objetivo da invenção é fornecer tal corrente de arrasto com um amortecimento de som que não implique em depósito de sujeira no suporte ou canal guia, que pode ser instalado com segurança e fornecido em um estado pré-montado com um sistema pré-fabricado. Pelo menos em uma seção de corrente os elementos de corrente são fornecidos com dispositivos de amortecimento que consistem em um material relativamente macio e se projetam em um lado. Os dispositivos de amortecimento podem ser particularmente configurados como cavilhas tipo cogumelo (12).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2289 de 18-11-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

11/18/2014

RPI 2289

Concessão da patente

#16.1

07/28/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

01/27/2009

RPI 1986

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/05/2002

RPI 1661

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