Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
07/11/2017
RPI 2427
Application data
Number
PI0107831Type
Filing
Publication
PCT
IB2001000077 The application was allowed on 03/21/2017 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/11/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
I. C. (pessoa física)
US
Inventors
G. E. (pessoa física)
CA
J. D. (pessoa física)
CA
P. P. (pessoa física)
CA
IPC Classification
Priority claims
US
09/490.273 · 01/24/2000
Abstract
"ENSAIO HOMOGÊNEO DE HIBRIDIZAÇÃO DUPLEX OU TRIPLEX POR MEIO DE MÚLTIPLAS MEDIÇÕES SOB CONDIÇÕES VARIADAS". A invenção apresenta métodos de ensaio homogêneos para hibridização de ácidos nucleicos, detecção e avaliação. O ensaio inclui obter sinais a partir de uma amostra de teste ambos antes como durante a aplicação de voltage à amostra de teste e correlacionar os sinais, cada um dos quais é indicativo da afinidade de ligação da sonda e do alvo de cada um. O ensaio permite determinar uma extensão de correspondência entre a sonda e o alvo, a medida que a voltage pode ser calibrada de maneira a desestabilizar de forma significativa qualquer hibridização, exceto hibridização perfeitamente complementar. Os sinais cuja magnitude está correlacionada com a afinidade de ligação pode ser condutância elétrica e/ou intensidade de fluorescência. Preferivelmente, ambos os pares de sinais são medidos e comparados de maneira a aumentar a confiabilidade do ensaio. O ensaio pode detectar hibridização específica entre sondas de fita única e alvos de fita dupla não desnaturados para formar triplexes, evitando assim a necessidade de desnaturar os alvos. Os métodos de ensaio podem também ser aplicados a complexos de hibridização duplex.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
07/11/2017
RPI 2427
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/21/2017
RPI 2411
#12.2
11/18/2014
RPI 2289
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° combinado com 11 e Art. 8° combinado com o Art 13 da LPI
03/05/2014
RPI 2252
#7.1
10/15/2013
RPI 2232
#6.6
12/27/2011
RPI 2138
#6.6
11/03/2010
RPI 2078
#1.3
07/27/2004
RPI 1751
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.