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Official data from INPI

ANEL DE GASTROPLASTIA DE COMANDO ÚNICO.

ExtintaInvention PatentPCT · FR2001000185

Application data

Number

PI0107697

Type

Invention Patent

Filing

01/19/2001

Publication

10/15/2002

PCT

FR2001000185

Progress at the INPI

  1. Filing01/19/01
  2. Publication10/15/02
  3. Examination
  4. Allowance01/27/09
  5. Grant06/30/09
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 06/30/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Compagnie Europeenne D' Etude et de Recherche de Dispositifs pour L' Implantation par Laparoscopie

FR

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Inventors

S. B. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

00/00693 · 01/20/2000

Abstract

"ANEL DE GASTROPLASTIA DE COMANDO ÚNICO". A presente invenção refere-se a um anel de gastroplastia (1) formado por uma cinta flexível (2) destinada a ser fechada através de suas duas extremidades (5), (6) por um sistema de fechamento (7), (12), (13), (15), (20) em torno do estômago de forma a reduzir o diâmetro da abertura do estoma, a dita cinta compreendendo uma câmara de compressão anular de volume regulável e de seção substancialmente constante ligada por um cateter de regulagem (7) a um dispositivo de regulagem (8) da pressão interna da dita câmara, para regular sua expansão diametral. A invenção é caracterizada pelo fato do sistema de fechamento compreender meios de bloqueio e afrouxamento (12), (13) do anel, transportados pelo cateter de regulagem (7), permitindo assegurar, a partir de sua posição de bloqueio, o afrouxamento diametral do anel por deslocamento relativo das duas extremidades. A invenção é útil como implante gástrico no tratamento da obesidade.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2260 de 29-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

04/29/2014

RPI 2260

Concessão da patente

#16.1

06/30/2009

RPI 2008

Deferimento

#9.1

01/27/2009

RPI 1986

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/15/2002

RPI 1658

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