Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A21D 13/00; A23L 1/10.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0107553Type
Filing
Publication
PCT
FR2001000055 The application was refused on 06/07/2016 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
LU
FR
Lu France en Abrégé LF SA
FR
Inventors
M. D. (pessoa física)
FR
V. L. (pessoa física)
FR
Y. C. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
00/00303 · 01/10/2000
Abstract
"UTILIZAÇÃO DE UM PRODUTO CEREALÍFERO". A invenção refere-se à utilização de um produto cerealífero de tipo biscoito ou cracker apresentando um teor de amido lentamente digerível com relação ao teor total de amido superior a aproximadamente 12% em peso, de preferência superior a aproximadamente 20%, para melhorar os desempenhos cognitivos, em particular a memorização, a atenção, a concentração, a vigilância e/ou o bem-estar mental no Homem e, em particular, na criança e no adolescente. Estes produtos cerealíferos podem ser consumidos no desjejum.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A21D 13/00; A23L 1/10.
03/27/2018
RPI 2464
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2259 de 22/04/2014, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2360 de 29/03/2016. [130]
06/07/2016
RPI 2370
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/29/2016
RPI 2360
#8.6
Referente à 15ª anuidade.
11/24/2015
RPI 2342
#12.2
04/22/2014
RPI 2259
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 10 (VIII) da LPI.
09/24/2013
RPI 2229
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 19 (dezenove) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
07/31/2012
RPI 2169
#7.1
02/22/2012
RPI 2146
#6.6
06/14/2011
RPI 2110
#25.1
Transferido por fusão de: Lu
02/01/2005
RPI 1778
#1.3
10/08/2002
RPI 1657
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