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Official data from INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE FULVESTRANTE NA PREPARAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA.

Em AnáliseInvention PatentPCT · GB2001000049

Application data

Number

PI0107445

Type

Invention Patent

Filing

01/08/2001

Publication

09/17/2002

PCT

GB2001000049

Progress at the INPI

  1. Filing01/08/01
  2. Publication09/17/02
  3. Examination
  4. Allowance02/28/12
  5. Grant10/30/12
  6. In force01/08/21

The patent was granted on 10/30/2012 and is in force until 01/08/2021. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/08/2021

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Latest action published by the INPI: 07/09/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AstraZeneca AB

SE

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Inventors

J. E. (pessoa física)

GB

R. G. (pessoa física)

GB

Technical data

Priority claims

GB

0000313.7 · 01/10/2000

GB

0008837.7 · 04/12/2000

Abstract

"FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE FULVESTRANTE NA PREPARAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, E, SERINGA OU FRASCO". A invenção refere-se a uma nova formulação farmacêutica de liberação sustentada, adaptada para a administração por injeção, que contém o composto 7 -[9(4,4,5,5,5-pentafluoropentilsulfinil)nonil]estra-1,3,5 (10)-trieno-3,17 -diol, mais particularmente a uma formulação, adaptada para a administração por injeção, que contém o composto 7 -[9(4,4,5,5,5-pentafluoropentilsulfinil)nonil]estra-1,3,5 (10)-trieno-3,17 -diol, em uma solução em um veículo de ricinoleato, que compreende adicionalmente pelo menos um álcool e um solvente de éster não-aquoso, que é miscível no veículo de ricinoleato.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

212

Requerente da nulidade: EUROFARMA LABORATORIOS LTDA. Despacho: Tendo em vista a decisão judicial que decretou a nulidade da patente, fica prejudicado o exame de mérito do Processo Administrativo de Nulidade, já que o objeto de direito perseguido pereceu, estando encerrado seu trâmite processual no âmbito do INPI. [212]

07/09/2019

RPI 2531

16.4

Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 2182 de 30/10/2012 conforme INPI-52400.034124/2013-11@ Tribunal Regional Federal da 2ª Região @ Processo: Nº 0102889-09.2013.4.02.5101

06/04/2019

RPI 2526

19.1

INPI-52400.034124/2013-11@ Tribunal Regional Federal da 2ª Região @Processo: n°0102889-09.2013.4.02.5101@Autor: EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A @Réu: ASTRAZENECA AB (ASTRAZENECA), INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ? ANVISA @Decisão: Informo que transitou em julgado em 05/10/2018.

11/13/2018

RPI 2497

19.1

INPI-52400.034124/2013-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 13ª Vara Federal @Processo nº 0102889-09.2013.4.02.5101@Autor: EUROFARMA LABORATORIOS LTDA @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL- INPI, ASTRAZENECA AB e VIGILÂNCIA SANITÁRIA -ANVISA @Decisão: DEFIRO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA requerida para determinar a suspensão dos efeitos da Patente PI0107445-8, com efeitos erga omnes.

12/15/2015

RPI 2345

19.1

INPI-52400.137885/14@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 31ª Vara Federal@Processo nº 2013.51.01.102889-4@Agravo de Instrumento nº 2013.02.01.015134-7@Agravante: ASTRAZENECA AB@ Agravado(s): EUROFARMA LABORATORIOS LTDA E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Ante o exposto, dou provimento parcial ao presente agravo de instrumento tão somente para revogar a antecipação da tutela, mantendo-se em vigência a patente PI0107445-8, de titularidade da agravante, até a prolação da sentença no processo originário, de nº 2013.51.01.102889-4, momento no qual o magistrado poderá reapreciar a questão.

12/09/2014

RPI 2292

211

Requerente da Nulidade: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. @Despacho: Tendo em vista Decisão Judicial, comunicamos o sobrestamento do Processo Administrativo de Nulidade. [211]

02/18/2014

RPI 2250

19.1

INPI-52400.034124/13@Seção Judiciária do Rio de janeiro - 31ª Vara Federal@Processo nº. 2013.51.01.102889-4@Agravo de Instrumento nº 2013.02.01.017410-4@Agravante: ASTRAZENECA AB @Agravado: EUROFARMA LABORATORIOS LTDA @Decisão: "Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela para o fim de determinar a suspensão do processo administrativo de nulidade de patente de invenção PI 0107445-8 instaurado pela empresa-agravada, EUROFARMA LABORATÒRIOS S/A, até o julgamento do presente recurso."

02/11/2014

RPI 2249

19.1

INPI-52400.034124/13@Seção Judiciária do Rio de janeiro - 31ª Vara Federal@Processo nº. 2013.51.01.102889-4@Autor: EUROFARMA LABORATORIOS LTDA@Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, ASTRAZENECA AB E AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA@Decisão: " Com fundamento no § 2º do artigo 56 da Lei 9.279/96 - DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para suspender os efeitos da patente de invenção PI0107445-8, restritivamente às partes da presente demanda. Defiro a inclusão da ABIFINA (Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas especialidades) como amicus curiae."

11/05/2013

RPI 2235

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: Eurofarma Laboratórios S. A.

07/30/2013

RPI 2221

22.15

INPI-52400.034124/2013-11@Origem: Juízo da 01ª Turma Especializada em Materia Penal e previdenciária do TRF 2ª Região/RJ @Processo Nº 0102889-09.2013.4.02.5101@Ação Ordinária de Nulidade da Patente @Autor: EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A @Réu: ASTRAZENECA AB, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

06/11/2013

RPI 2214

Concessão da patente

#16.1

10/30/2012

RPI 2182

9.1.3

10/02/2012

RPI 2178

Deferimento

#9.1

02/28/2012

RPI 2147

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/14/2012

RPI 2145

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/16/2010

RPI 2045

6.7

Através da petição INPI/RJ n° 038290, de 16/06/2002, o requerente solicitou o exame do presente pedido e efetuou a retribuição equivalente a 32 reivindicações. No entanto, no ato do depósito, foi apresentado um novo quadro reivindicatório constando 33 reivindicações. Desse modo, a fim de dar continuidade ao exame do pedido o requerente deverá complementar a retribuição referente à 1 reivindicação que excede as 31 pagas.

12/22/2009

RPI 2033

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/17/2002

RPI 1654

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