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Official data from INPI

FORMULAÇÃO DE INÍCIO RÁPIDO

Em AnáliseInvention PatentPCT · CA2001000951

Application data

Number

PI0107371

Type

Invention Patent

Filing

06/21/2001

Publication

06/10/2003

PCT

CA2001000951

Progress at the INPI

  1. Filing06/21/01
  2. Publication06/10/03
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

Published on 06/10/2003, the application is awaiting technical examination at the INPI, which decides whether the invention meets the patentability requirements.

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Latest action published by the INPI: 11/04/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Duchesnay, INC.

CA

Inventors

E. G. (pessoa física)

CA

Technical data

Priority claims

CA

2,350,195 · 06/21/2001

Abstract

"FORMULAÇÃO DE INÍCIO RÁPIDO". Provido aqui é uma nova formulação de início rápido de doxilamina succinato e piridoxina HC1 entericamente revestida compreendendo um agente de desintegração tal que os seguintes perfis de dissolução são satisfeitos quando medidos em 1000 ml de tampão fosfato em pH de 6.8 e 37 C no tipo de aparelho de dissolução 2 em 100 rpm; (a) pelo menos cerca de 40% piridoxina HC1 e doxilamina succinato total é dissolvido após 30 minutos de medição; (b) pelo menos cerca de 70% da piridoxina HC1 e doxilamina succinato total é dissolvido após 60 minutos de medição; (c) pelo menos cerca de 80% da piridoxina HC1 e doxilamina succinato total é dissolvido após 90 minutos de medição; (d) cerca de 90% da piridoxina HC1 e doxilamina succinato total é dissolvido após 120 minutos de medição. Preferivelmente a formulação pode conter um núcleo revestido com pelo menos um revestimento entérico, o núcleo compreendendo piridoxina HC1, doxilamina succinato e os seguintes excipiente não-ativos: um enchimento ou um ligante, um agente desintegrante, um lubrificante, um condicionador de fluxo de sílica e um agente estabilizante.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

136

Recorrente: O depositante.@Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso I da Lei 9279/96 a petição de recurso ao indeferimento, NPRJ 020120047294 de 22/05/2012, é não conhecida, por ser intempestiva, estando fora do prazo estipulado no Art. 212 do referido dispositivo legal.[136]

11/04/2014

RPI 2287

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/27/2012

RPI 2151

Indeferimento

#9.2

09/06/2011

RPI 2122

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/09/2010

RPI 2079

6.7

Através da petição INPI - RJ n° 65968 de 05/12/2002, o querente solicitou o exame do presente e efetuou a retribuição equivalente a 16 reivindicações. No entanto, no ato do depósito ( petição n° 006304 de 24/06/2002 ) foram apresentados dois quadros reivindicatórios, um com 16 reivindicações e outro com reivindicações emendadas com tradução simples, constando 18 reivindicaçoes. Desse modo, a fim de dar continuidade ao exame do pedido, o requerente deverá complementar a retribuição equivalente a 2 reivndicações excedentes.

03/30/2010

RPI 2047

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2003

RPI 1692

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