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Official data from INPI

GASEIFICADOR DE BIOMASSA APERFEIÇOADO.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0107342

Type

Invention Patent

Filing

08/24/2001

Publication

09/09/2003

Progress at the INPI

  1. Filing08/24/01
  2. Publication09/09/03
  3. Examination
  4. Allowance12/07/10
  5. Grant09/06/11
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 09/06/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Registrar, Indian Institute of Science

IN

Inventors

G. S. (pessoa física)

IN

H. M. (pessoa física)

IN

H. S. (pessoa física)

IN

N. R. (pessoa física)

IN

P. P. (pessoa física)

IN

S. D. (pessoa física)

IN

Technical data

IPC Classification

Abstract

"GASEIFICADOR DE BIOMASSA APERFEIÇOADO". A presente invenção refere-se a um gaseificador aperfeiçoado para a conversão de uma biomassa sólida em um combustível gasoso através de conversões termoquímicas, compreendendo: - um reator tendo um topo aberto, que permite ao ar ser arrastado para dentro a partir do topo; - um meio para a alimentação da biomassa sólida para o dito reator a partir do topo; - bocais de ar localizados em torno de um terço de altura do reator a partir do fundo para a passagem do ar adicional; - a biomassa é mantida no reator por meio de uma grelha e acesa; - uma zona de alta temperatura auto-sustentada mantida com a ajuda do suprimento de ar que vem do topo do reator, o que sustenta a desvolatilização da biomassa e a gaseificação parcial do carvão animal e do ar a partir dos bocais de ar; - o gás quente produzido sai do reator, resfriado e filtrado e é usado para a geração de força.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2268 de 24-06-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

06/24/2014

RPI 2268

Concessão da patente

#16.1

09/06/2011

RPI 2122

Deferimento

#9.1

12/07/2010

RPI 2083

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/23/2010

RPI 2046

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/09/2003

RPI 1705

Pedido de patente depositado

#2.1

07/09/2002

RPI 1644

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