Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/25/2010
RPI 2055
Application data
Number
PI0107095Type
Filing
Publication
PCT
US2001024973 The application was refused on 05/25/2010 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/25/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. S. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
Inventors
E. S. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
09/635,750 · 08/10/2000
Abstract
Patente de Invenção: "SUPORTE DE ESPUMA COM DISPOSITIVO DE PULSAÇÃO DE LÍQUIDO". Dispositivo de acolchoamento pulsante termicamente regulável, que apresenta uma membrana externa deformável que é adaptada para vedantemente receber um material líquido na mesma; um núcleo de espuma que é encerrado dentro e em contato íntimo com a membrana externa flexível e deformável, embora não esteja ligado à mesma, onde o núcleo de espuma apresenta uma dimensão substancialmente coincidente com a membrana externa; um material líquido, vedantemente contido dentro da membrana externa flexível e deformável e que saturada o núcleo de espuma, com o material líquido sendo pelo menos parcialmente circulável através do núcleo de espuma, onde a cooperação do núcleo de espuma saturada e a membrana flexível vedável apresentam um suporte estrutural, de meio termicamente regulável e uniforme, de tal modo que o dispositivo de acolchoamento pulsante seja prontamente deformável de maneira uniforme, quando da aplicação de uma carga no mesmo, um meio para diretamente pulsar o líquido dentro da membrana externa flexível e deformável, fazendo com que o dispositivo ondule ou vibre, e um regulador térmico que coopera com o material líquido para aquecer ou esfriar o material líquido.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/25/2010
RPI 2055
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 25, 8º em vista do(s) art.(s) 13 da LPI nº 9.279 de 14/05/1996.
10/27/2009
RPI 2025
#7.1
01/27/2009
RPI 1986
#1.3
06/18/2002
RPI 1641
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