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Official data from INPI

DISPOSITIVO E PROCESSO DE COMANDO DE UNIDADES DE MANOBRA DE UMA AERONAVE.

ExtintaInvention PatentPCT · FR2001002275

Application data

Number

PI0106936

Type

Invention Patent

Filing

07/12/2001

Publication

05/14/2002

PCT

FR2001002275

Progress at the INPI

  1. Filing07/12/01
  2. Publication05/14/02
  3. Examination
  4. Allowance04/16/13
  5. Grant05/28/13
  6. Terminated08/27/19

The patent was granted on 05/28/2013 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/27/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. F. (pessoa física)

FR

Airbus Operations SAS

FR

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Inventors

J. O. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

00/09196 · 07/13/2000

Abstract

"DISPOSITIVO, UTILIZAÇÃO DO DISPOSITIVO, E PROCESSO DE COMANDO DE ÓRGÃOS DE MANOBRA DE UMA AERONAVE". Dispositivo de comando de órgãos de manobra de uma aeronave que compreende: pelo menos um órgão de comando, acionável por um piloto para fornecer ordens de manobra, pelo menos uma unidade de cálculo central (20) capaz de estabelecer sinais de comando para pelo menos um órgão de manobra a partir das ditas ordens de manobra, cada unidade de cálculo central sendo provida de um sistema de detecção de pane próprio. De acordo com a invenção, o dispositivo possui por outro lado pelo menos um módulo eletrônico de emergência (40), associado a um órgão de manobra, e capaz de estabelecer também sinais de comando para esse órgão de manobra a partir das ditas ordens de manobra, o dito módulo eletrônico sendo desprovido de sistema de detecção de pane próprio, mas sendo ligado a um sistema central de detecção de pane.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2522 de 07-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/27/2019

RPI 2538

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

05/07/2019

RPI 2522

Concessão da patente

#16.1

05/28/2013

RPI 2212

Deferimento

#9.1

04/16/2013

RPI 2206

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/16/2012

RPI 2180

Deferimento (variante)

#9.1.2

Publicação (9.1) da RPI n° 2174 de 04/09/2012 anulada por ter sido indevida.

10/02/2012

RPI 2178

Deferimento

#9.1

09/04/2012

RPI 2174

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Airbus France

06/26/2012

RPI 2164

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/24/2012

RPI 2142

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/14/2002

RPI 1636

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