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Processo INPI nº 52400.046309/2015-21 @ Seção Judiciária do Rio de Janeiro @ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0104388-57.2015.4.02.5101/RJ @ AUTOR: JOSE EUSTAQUIO DE SOUSA SOIER @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: ROBERTO SHINITI SAKO¨ @ Decisão: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO autoral, apenas para determinar que o quadro reivindicatório da patente PI0106580-7 passe a ter a seguinte redação: ?1) PREPARADOR DE SOLO PARA CULTURAS PERENES, caracterizado por compreender um conjunto: (1) do sistema subsolador e protetor da rotativa (22) formado por duas chapas (7) oblíquas entre si e soldadas no chassi (10), do qual sai, soldada na extremidade confluente das duas chapas (7), em ângulo oblíquo ao solo, uma haste de metal (6), contendo na sua extremidade final inferior uma chapa triangular em forma de asa delta (8). @ 2) PREPARADOR DE SOLO PARA CULTURAS PERENES, de acordo com a reivindicação 1, caracterizado por compreender: um conjunto (20) do sistema de tração e movimento das enxadas rotativas formado por uma caixa de transmissão (25) dotada de coroa e pinhão (26) o qual se fixam as flanges (21) que recebem aparafusadas nas suas extremidades as lâminas de corte (22), que é acionado pelo sistema de eixo cardã (23) do trator. @ 3) PREPARADOR DE SOLO PARA CULTURAS PERENES, de acordo com a reivindicação 2, caracterizado por compreender uma cuba de depósito de adubo (51) sendo sustentado pelas duas barras (58) de onde saem quatro braços (52) móveis que permitem a união e o tracionamento do sistema de forma pantográfica através do ponto de aparafusamento (60) de tais braços na barra de engate (61) do chassis (10). @ 4) PREPARADOR DE SOLO PARA CULTURAS PERENES, de acordo com a reivindicação 3, caracterizado pelo fato do conjunto (50) do sistema de aplicação de corretivos e adubos do solo prever abaixo da saída (52) do adubador, a calha (57) para adubagem localizada que contém extremidade final (53) duas correntes (64)?. @ Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. Transitado em julgado em 03/05/2024.
06/18/2024
RPI 2789