104
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
05/18/2021
RPI 2628
Application data
Number
PI0106515Type
Filing
Publication
The patent was granted on 06/07/2016 and is in force until 12/28/2021. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/28/2021
Latest action published by the INPI: 05/18/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
RJ, BR
Inventors
C. L. (pessoa física)
BR
Abstract
"MEIO DE CULTURA PARA PREVENÇÃO E/OU REDUÇÃO DA OXIDAÇÃO DE CULTURAS DE TECIDOS VEGETAIS". Refere-se a presente invenção a um meio de cultura para prevenção e/ou redução da oxidação de culturas de tecidos vegetais destinado à germinação e desenvolvimento de uma planta, órgão de planta, tecido de planta ou célula de planta utilizando em sua composição um agente antioxidante da classe dos carotenóides, mais especificamente a bixina e/ou seus derivados, permitindo o crescimento e diferenciação substancialmente normais de plantas, órgãos de plantas, tecidos de plantas ou células de plantas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
05/18/2021
RPI 2628
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/24/2020
RPI 2603
08/14/2018
RPI 2484
Não conhecida a petição nº 870160065014 de 04/11/2016, em virtude do disposto no artº219, inciso III da LPI
06/05/2018
RPI 2474
#24.2
complementar a 13ª e 14ª anuidades de acordo com a tabela vigente , referente as guias de recolhimento 22160466940-8 e 22160466930-0, e comprovar a 12ª anuidade.
07/18/2017
RPI 2428
referente ao despacho 21.6 na RPI 2385 de 20/09/2016
07/11/2017
RPI 2427
#21.6
Referente à 12ª anuidade. Pagar restauração.
09/20/2016
RPI 2385
#16.1
06/07/2016
RPI 2370
#9.1
04/26/2016
RPI 2364
#15.22
Reconhecida a justa causa e devolvido o prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da Resolução PR nº 21/2013.
12/29/2015
RPI 2347
Ref. a RPI n° 2306 de 17/03/2015.
04/28/2015
RPI 2312
#6.1
03/17/2015
RPI 2306
#6.6
07/30/2013
RPI 2221
05/07/2013
RPI 2209
Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 10ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 22110208275-3.
07/24/2012
RPI 2168
#15.22
Devolvido o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
02/15/2011
RPI 2093
#6.6
10/19/2010
RPI 2076
#3.1
08/10/2004
RPI 1753
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
05/25/2004
RPI 1742
#2.1
02/26/2002
RPI 1625
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