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Official data from INPI

SISTEMA ELETRÔNICO TEMPORIZADO COM CONTROLE DE VAZÃO PARA FLUXO D'ÁGUA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0106379

Type

Invention Patent

Filing

12/21/2001

Publication

09/30/2003

Progress at the INPI

  1. Filing12/21/01
  2. Publication09/30/03
  3. Examination
  4. Allowance02/11/14
  5. Grant03/18/14
  6. Terminated02/01/22

The patent was granted on 03/18/2014 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/01/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

V. V. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

V. V. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"SISTEMA ELETRÔNICO TEMPORIZADO COM CONTROLE DE VAZÃO PARA FLUXO D'ÁGUA". A presente invenção, apresentada em dois modelos, tem como função básica a programação com tempo pré-determinado para o fluxo d'água, proporcionando desta forma uma redução no consumo d'água e energia elétrica quando for ducha aquecida. 1 Modelo - "DUCHA ELETRÔNICA TEMPORIZADA DE COLUNA PARA PRÉ-POSTO" é constituído de uma coluna (1) tendo na parte frontal uma ducha (2), uma abertura para moeda ou ficha (4) e mostrador (3) da quantidade de duchas. Na parte posterior temos duas tampas (6 e 8) para inspeção e manutenção do sistema e uma gaveta (7) coletora de fichas ou moedas. 2 Modelo - "DUCHA ELETRÔNICA TEMPORIZADA MODELO RESIDENCIAL", constituída de uma caixa de embutir (13), uma tampa (14) fixa por parafusos (21) tendo exposta uma botoeira (19). Na extremidade superior da caixa localiza-se a entrada d'água (16) e na lateral direita a saída d'água (17) para a ducha.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2649 de 13-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2022

RPI 2665

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

10/13/2021

RPI 2649

204

Requerente da Nulidade: Lourival Paz Filho. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

09/20/2016

RPI 2385

205

Requerente da Nulidade: LORIVAL PAZ FILHODecisão: Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias . [205]

06/07/2016

RPI 2370

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: LOURIVAL PAZ FILHO (Petição REPE 019140000217 de 29/08/2014

10/29/2014

RPI 2286

Concessão da patente

#16.1

03/18/2014

RPI 2254

Deferimento

#9.1

02/11/2014

RPI 2249

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/16/2013

RPI 2206

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alteração da classificação de F16K 11/10; G04F 3/06 para G05D 7/06; G04F 3/06

10/04/2011

RPI 2126

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/30/2003

RPI 1708

Pedido de patente depositado

#2.1

02/19/2002

RPI 1624

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