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Official data from INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE FLAVORIZANTE NATURAL A PARTIR DE CRUSTÁCEOS

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0106361

Type

Invention Patent

Filing

12/11/2001

Publication

06/15/2004

Progress at the INPI

  1. Filing12/11/01
  2. Publication06/15/04
  3. Examination
  4. Allowance06/24/14
  5. Grant09/16/14
  6. In force12/11/21

The patent was granted on 09/16/2014 and is in force until 12/11/2021. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/11/2021

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Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

DF, BR

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Inventors

A. F. (pessoa física)

BR

F. C. (pessoa física)

BR

V. W. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE FLAVORIZANTE NATURAL A PARTIR DE CRUSTÁCEOS". A presente invenção se refere à produção de aditivo natural utilizando exclusivamente, como matéria-prima, material de rejeito da industrialização de crustáceos e que compreende cefalotórax e exoesqueleto dos mesmos. O objeto da invenção é concretizado na forma de um processo compreendendo as etapas de: (i) esterilização de cefalotórax e exoesqueleto dos crustáceos com vapor de água, sob pressão e por tempo suficiente para garantir a inativação de microrganismos patogênicos; (ii) secagem do material da etapa anterior em temperatura adequada; (iii) fragmentação do material seco da etapa (ii) e (iv) aditivação opcional para evitar o subsequente desenvolvimento de microrganismos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/22.

03/27/2018

RPI 2464

Restauração da patente

#24.4

06/06/2017

RPI 2422

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao não recolhimento da 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

11/22/2016

RPI 2394

Concessão da patente

#16.1

09/16/2014

RPI 2280

Deferimento

#9.1

06/24/2014

RPI 2268

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/25/2014

RPI 2251

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2013

RPI 2226

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/29/2011

RPI 2099

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/15/2004

RPI 1745

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

10/07/2003

RPI 1709

Pedido de patente depositado

#2.1

02/19/2002

RPI 1624

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