Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
02/14/2012
RPI 2145
Application data
Number
PI0105982Type
Filing
Publication
The application was allowed on 04/19/2011 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/14/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. K. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
RS, BR
J. A. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
G. K. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"APERFEIÇOAMENTO EM SERINGA DESCARTÁVEL COM MEIOS PARA UTILIZAÇÃO ÚNICA". A presente invenção refere-se a uma inovadora concepção em seringa descartável, executada em material plástico e destinada a aplicação de injeção subcutânea, muscular ou intravenosa, que é dotada de um mecanismo interno de segurança, que não permite a sua reutilização após o primeiro uso. O aperfeiçoamento em seringa compreende um corpo (1) convencional, em cujo interior está montado um êmbolo (2) acionado por uma haste (3), em cuja extremidade oposta é encaixado um manípulo convencional. Na extremidade frontal do corpo (1) há um bico (11) onde é montado por meios adequados uma agulha convencional. Na extremidade traseira do corpo (1) é montada uma tampa (4) que guia o deslocamento da haste (3). Essa tampa (4) deve ser soldada no corpo (1) de modo irremovível, tal como por fusão eletrônica ou adesão química, de modo que não possa ser retirada sem a ruptura da seringa. O êmbolo (2) é dotado de uma borracha de vedação (21) convencional, posicionada frontalmente, e de uma porção traseira com rasgos em ziguezague (22). A haste (3) é independente do êmbolo (2), sendo a interconexão através de meios de ligação (5). Esses meios de ligação (5) são pivotados na extremidade anterior da haste e vinculados nos rasgos (22) do êmbolo (2). Os meios de ligação (5) são, preferencialmente, hastes filamentares com efeito mola, cuja força tende a abrí-las contra as paredes internas do corpo da seringa (1). A tampa (4) de fechamento do corpo da seringa (1) apresenta uma abertura (41) que coincide com a seção transversal da haste (3). Preferencialmente, a seção transversal da haste (3) é em forma de cruz. Para impedir a movimentação indesejada da haste (3) durante a estocagem, distribuição e venda da seringa é empregada uma trava de segurança (6) que encaixa-se, perifericamente, em um recesso da tampa (4) e centralmente em rebaixos (31) existentes nas paredes da haste (3).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
02/14/2012
RPI 2145
Desconhecida a petição nº 016100004698 de 23/08/2010 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o pedido já se encontra analisado, sendo desnecessário requerimento de exame prioritário para o mesmo.
05/17/2011
RPI 2106
Referente ao despacho 15.24 publicado na RPI nº 2101 de 12/04/2011.
05/10/2011
RPI 2105
#9.1
04/19/2011
RPI 2102
04/12/2011
RPI 2101
Não conhecida a petição nº 607/RS de 19/02/2004 em virtude da falta de autenticação da procuração apresentada, de acordo com o disposto no Art. 216 § 1º e Art. 219 inciso II da LPI.
01/19/2010
RPI 2037
Para que seja aceita a petição nº 000607/RS de 19/02/2004 apresente cópia autenticada da procuração, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência.
08/28/2007
RPI 1912
#3.2
06/18/2002
RPI 1641
#2.1
02/05/2002
RPI 1622
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