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Official data from INPI

DISPOSITIVO TEMPORIZADOR AUTOMÁTICO PARA CONTROLE DE FLUXO DE FLUIDOS.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0105637

Type

Invention Patent

Filing

10/11/2001

Publication

08/26/2003

Progress at the INPI

  1. Filing10/11/01
  2. Publication08/26/03
  3. Examination
  4. Allowance04/14/09
  5. Grant09/22/09
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 09/22/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Rosendal Ribeiro Gerenciamento e Participações S/C Ltda.

SP, BR

Inventors

S. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSITIVO TEMPORIZADOR AUTOMÁTICO PARA CONTROLE DE FLUXO DE FLUIDOS". Do tipo utilizado em torneiras (T) e demais similares de passagem de fluxo, sendo dito dispositivo temporizador automático (1) composto por três partes integradas, dispostas num só equipamento, quais sejam: a) uma pastilha biestável (2) de fácil adaptação a torneiras e similares, estrategicamente instalado à base da torneira e sobre o tampo ou outro local visível, simetricamente no centro da saída do fluido dotada de sensor óptico de leitura de campo por aproximação (3) e de um transmissor elétrico (4); b) uma caixa (5) vedada com tampa (5a), para comportar internamente um circuito amplificador (6) e um receptor (7), ambos alimentados por baterias ou pilhas (8), sendo dito circuito passível de captar os sinais emitidos pelo transmissor do sensor (3), transformando-os em sinais para um microcontrolador (8) acionador e controlador de tempo de abertura e fechamento de uma conexão de válvula biestável (9); e c) uma conexão de válvula (9), dotada de elementos internos elétricos e magnéticos, passíveis de controlar o fluxo de fluido, toda vez que o circuito (6) for acionado pelos sinais emitidos pelo sensor (3); referido dispositivo (1) dispensa o uso de energia elétrica para seu acionamento e manutenção de funcionamento, podendo ser instalada em residências, estabelecimentos comercias, escritórios, e demais locais, visando a economia de água e energia elétrica, além de facilitar a assepsia.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

04/22/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 9ª, 10ª e 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

10/02/2012

RPI 2178

Concessão da patente

#16.1

09/22/2009

RPI 2020

Deferimento

#9.1

04/14/2009

RPI 1997

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/26/2003

RPI 1703

Pedido de patente depositado

#2.1

02/13/2002

RPI 1623

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