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Official data from INPI

ARTIGO DESCARTÁVEL.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0103754

Type

Invention Patent

Filing

07/12/2001

Publication

06/04/2002

Progress at the INPI

  1. Filing07/12/01
  2. Publication06/04/02
  3. Examination
  4. Allowance11/11/08
  5. Grant04/22/09
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 04/22/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventors

H. S. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2000-230679 · 07/31/2000

Abstract

"ARTIGO DESCARTÁVEL". Um artigo descartável inclui uma região entrepernas 10. A região entrepernas 10 tem um par de guias de dobragem L1, L2 transversalmente estendendo-se e atravessando uma zona definida entre as porções de bordas periféricas 7a das respectivas aberturas de pernas 7 e cruzando-se em uma zona média transversal 10a da região entrepernas 10 e a região entrepernas 10 é dobrada ao redor dos guias de dobragem L1, L2 para dentro do artigo de modo que a região entrepernas 10 possa ser dividida por guias de dobragem L1, L2 em primeira e segunda zonas S1, S2 substancialmente triangulares definidas entre as porções de bordas periféricas 7a das respectivas aberturas de pernas 7 e os guias de dobragem L1, L2, respectivamente, uma terceira zona S3 estendendo a partir de guias de dobragem L1, L2 indo à região anterior de tronco 9, e uma quarta zona S4 estendendo-se a partir dos guias de dobragem L1, L2 indo à região posterior de tronco 11 com a primeira e segunda zonas S1, S2 sendo dispostas entre a terceira e a quarta zonas S3, S4.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

04/22/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 9ª, 10ª e 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

10/02/2012

RPI 2178

Concessão da patente

#16.1

04/22/2009

RPI 1998

Deferimento

#9.1

11/11/2008

RPI 1975

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/24/2008

RPI 1955

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/04/2002

RPI 1639

Pedido de patente depositado

#2.1

11/20/2001

RPI 1611

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