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Official data from INPI

USO DE UM PRODUTO DE EXTRATO DE CATUAMA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0102184

Type

Invention Patent

Filing

05/30/2001

Publication

02/04/2003

Progress at the INPI

  1. Filing05/30/01
  2. Publication02/04/03
  3. Examination
  4. Allowance03/06/18
  5. Grant04/03/18
  6. Terminated07/19/22

The patent was granted on 04/03/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/19/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA

SC, BR

LABORATÓRIO CATARINENSE S/A

SC, BR

Inventors

J. C. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

O. F. (pessoa física)

BR

T. F. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

"USO DE PRODUTO COMPREENDENDO EXTRATO DE CATUAMA COMO AGENTE ANTIDEPRESSIVO E NOS DISTÚRBIOS DA ANSIEDADE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO TAL PRODUTO PARA TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DA DEPRESSÃO E/OU DISTÚRBIOS DA ANSIEDADE, MÉTODO PARA TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DA DEPRESSÃO E/OU DISTÚRBIOS DA ANSIEDADE USANDO O REFERIDO PRODUTO E USO DO REFERIDO PRODUTO PARA PRODUÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DA DEPRESSÃO E/OU DISTÚRBIOS DA ANSIEDADE". A invenção trata do uso de um produto de extrato de Catuama compreendendo as espécies Trichilia sp (preferencialmente da Trichilia catigua), Paullinia cupana (Sapindaceae), Ptychopetalum olacoides (Olacaceae)e Zingiber officinale (Zingiberaceae), caracterizado pelo fato de ser um agente antidepressivo e ansiolítico. Um produto particularmente abrangido pelo escopo da invenção é o extrato de Catuama comercialmente disponível como Catuama .

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2673 de 29-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/19/2022

RPI 2689

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

03/29/2022

RPI 2673

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/05/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

04/03/2018

RPI 2465

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/06/2018

RPI 2461

Alteração de nome deferida

#25.4

11/07/2017

RPI 2444

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]

10/17/2017

RPI 2441

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

01/10/2017

RPI 2401

Petição de recurso

#12.2

06/17/2014

RPI 2267

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s)8º combinado com 11e Art .8º combinado com Art 13 da LPI

03/11/2014

RPI 2253

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada da Int. Cl.: A61K 35/78, A61P 25/24.

10/15/2013

RPI 2232

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/03/2013

RPI 2226

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/20/2013

RPI 2224

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

06/26/2012

RPI 2164

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

01/25/2011

RPI 2090

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/04/2003

RPI 1674

Pedido de patente depositado

#2.1

06/26/2001

RPI 1590

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