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Official data from INPI

ARTIGO ABSORVENTE DESCARTÁVEL COM BARREIRAS ANTI-VAZAMENTOS.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0101932

Type

Invention Patent

Filing

04/18/2001

Publication

12/04/2001

Progress at the INPI

  1. Filing04/18/01
  2. Publication12/04/01
  3. Examination
  4. Allowance07/14/09
  5. Grant11/17/09
  6. Terminated05/28/19

The patent was granted on 11/17/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/28/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Grupo P.I. Mabe, S.A de C.V.

MX

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Inventors

A. C. (pessoa física)

MX

C. M. (pessoa física)

MX

L. F. (pessoa física)

MX

R. M. (pessoa física)

MX

Technical data

IPC Classification

Priority claims

MX

003836 · 04/19/2000

Abstract

"ARTIGO ABSORVENTE DESCARTÁVEL COM BARREIRAS ANTI-VAZAMENTOS". Onde presente invenção refere-se a um artigo absorvente descartável, tal como uma fralda descartável ou um calção descartável, que contém um tipo de barreira lateral que realmente detém a passagem de excrementos líquidos, semi-líquidos ou sólidos; tanto os que possam permanecer flutuando sobre a camada interna do produto, como os que possam rebaixar as orelhas laterais da matriz absorvente ao penetrarem nela. Estas barreiras laterais são formadas a partir da camada superior do produto, fazendo-se um vinco em cada uma das partes laterais do artigo e colocando-se, em cada um desses vincos, um elemento elástico na sua parte mais distante, a fim de separar essa parte da camada superior que é colocada sobre a matriz absorvente. Além disso, dentro de cada um dos vincos, adiciona-se uma película de material impermeável, a qual é prolongada para fora da orelha mais próxima da matriz da barreira, de forma a criar as barreiras anti-vazamentos da presente invenção.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2510 de 12-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/28/2019

RPI 2525

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

02/12/2019

RPI 2510

Concessão da patente

#16.1

11/17/2009

RPI 2028

Deferimento

#9.1

07/14/2009

RPI 2010

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/25/2009

RPI 1990

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/04/2001

RPI 1613

Pedido de patente depositado

#2.1

06/05/2001

RPI 1587

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