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Official data from INPI

VESTIMENTA DESCARTÁVEL.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0101769

Type

Invention Patent

Filing

04/17/2001

Publication

12/04/2001

Progress at the INPI

  1. Filing04/17/01
  2. Publication12/04/01
  3. Examination
  4. Allowance10/06/09
  5. Grant08/10/10
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 08/10/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventors

M. M. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2000-128218 · 04/27/2000

Abstract

"VESTIMENTA DESCARTÁVEL". Uma vestimenta descartável 1 é composta de uma porção básica de tronco 1A tendo regiões frontal e traseira de tronco 2, 3 e ambas as mangas 4A, 4B, onde a região frontal de tronco 3 inclui a primeira e segunda metade traseira de tronco 3A, 3B. Elementos de colar 5, 7A, 7B pelo quais a primeira e segunda metade traseira de tronco 3A, 3B pode ser mantida fechada é formada a partir de um membro frontal de colar 5 fixado na região frontal de tronco 2 e rodeando a metade frontal de uma abertura de pescoço, um primeiro membro traseiro de colar 7A fixado a primeira metade traseira de tronco 3A e rodeando a metade traseira da abertura de pescoço, e um segundo membro traseiro de colar 7B fixado a segunda metade traseira de tronco 3B e rodeando a metade traseira da abertura de pescoço. Dois pares de meios de encaixe 6, 8 são formados sobre as respectivas extremidades 5a, 7a, 7b do membro frontal de colar 5 e o primeiro e segundo membros traseiro de colar 7A, 7B. Os meios de encaixe 6, 8 os membros de colar 5, 7A, 7B são fechos removíveis um do outro.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

03/31/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

08/10/2010

RPI 2066

Deferimento

#9.1

10/06/2009

RPI 2022

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/13/2009

RPI 1984

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/04/2001

RPI 1613

Pedido de patente depositado

#2.1

06/05/2001

RPI 1587

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