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Official data from INPI

"Pó para bebida de café solúvel que, quando adicionado à água, é capaz de formar uma bebida de café tendo uma superfície superior espumante, e seu processo de preparação"

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0101145

Type

Invention Patent

Filing

03/23/2001

Publication

03/05/2002

Progress at the INPI

  1. Filing03/23/01
  2. Publication03/05/02
  3. Examination
  4. Allowance03/19/13
  5. Grant06/25/13
  6. Terminated05/07/19

The patent was granted on 06/25/2013 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/07/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Societe Des Produits Nestle S.A.

CH

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Inventors

M. F. (pessoa física)

CH

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

00 106399.9 · 03/24/2000

Abstract

Patente de Invenção: "BEBIDA SOLÚVEL EM PÓ AUTO-ESPUMANTE". A invenção refere-se a um pó para bebida de café solúvel o qual, quando da adição de água, é capaz de formar uma bebida de café tendo uma superfície superior espumante. O pó para bebida de café solúvel compreende uma matriz solúvel contendo gás compreendendo sólidos de café solúvel e um enchedor solúvel, o enchedor solúvel constituindo pelo menos cerca de 35% em peso da matéria seca da matriz e sendo efetivo para aumentar o volume do pó para bebida de café solúvel incorporando gás. Verificou-se que um enchedor particularmente preferido é oligofrutose, que possui boa solubilidade e a qual influencia positivamente o sabor da bebida de café preparada. A invenção também refere-se a um pó para bebida de café solúvel que proporciona um café preto espumante. Além disso, a invenção proporciona um processo para o preparo de tal pó para bebida de café solúvel.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2507 de 22-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/07/2019

RPI 2522

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

01/22/2019

RPI 2507

Concessão da patente

#16.1

06/25/2013

RPI 2216

Deferimento

#9.1

03/19/2013

RPI 2202

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/26/2012

RPI 2190

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/29/2011

RPI 2099

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/05/2002

RPI 1626

Pedido de patente depositado

#2.1

04/24/2001

RPI 1581

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