111
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
04/01/2014
RPI 2256
Application data
Number
PI0101132Type
Filing
Publication
The application was refused on 04/01/2014 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/01/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Air Products And Chemicals, Inc.
US
Inventors
A. S. (pessoa física)
US
B. J. (pessoa física)
US
J. I. (pessoa física)
GB
K. L. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
R. E. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
09/534.905 · 03/23/2000
Abstract
"PROCESSO DE FUSÃO DO VIDRO COM FORNALHA E COMBUSTÃO OXIGÊNIO-COMBUSTÍVEL SOBRE A ZONA DE FUSÃO E COMBUSTÃO AR-COMBUSTÍVEL SOBRE A ZONA DE REFINO". Estabelece um processo e fornalha para fundição de vidro em que a maior parte da energia de combustão sobre a zona de fundição da fornalha é fornecida pela combustão do oxigênio-combustível enquanto a maior parte da energia de combustão sobre a zona de refino da fornalha é fornecida através da combustão do ar-combustível. Em muitos casos, será preferível se fornecer mais do que 70% e até incluindo 100% da energia de combustão sobre a zona de fundição através de combustão de oxigênio-combustível e maior do que 70% e até e incluindo 100% da energia de combustão sobre a zona de refino através de combustão de ar-combustível. Através de refinamento adequado da atmosfera do espaço de combustão através da detonação de oxigênio-combustível e ar-combustível, a presente invenção pode resultar em um aperfeiçoamento na produtividade e qualidade do vidro. A presente invenção pode ser aplicada na construção de uma nova fornalha ou pode ser aplicada junto as fornalhas existentes de ar-combustível.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
04/01/2014
RPI 2256
#12.2
08/30/2011
RPI 2121
#9.2
02/15/2011
RPI 2093
#9.2.2
Referente à publicação de 9.2 na RPI2083 de 07/12/2010.
01/11/2011
RPI 2088
Referente à publicação de 15.7 na RPI2060 de 29/06/2010.
01/04/2011
RPI 2087
#9.2
Indeferimento do presente pedido de patente como invenção, de acordo com o art. 8o e 13 da LPI
12/07/2010
RPI 2083
Não conhecida a petição nº 020100010278 de 04/02/2010, uma vez que o mesmo se manifestou fora do prazo conforme a Lei.
06/29/2010
RPI 2060
Referente a RPI 2052 de 04/05/2010.
06/22/2010
RPI 2059
Não conhecida as Petições nº 020090103394 de 04/11/2009 e 020100010278 de 04/02/2010, uma vez que o mesmo se manifestou fora do prazo conforme a Lei.
05/04/2010
RPI 2052
#7.1
07/28/2009
RPI 2012
#7.1
04/15/2008
RPI 1945
#3.1
11/06/2001
RPI 1609
#2.1
04/24/2001
RPI 1581
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