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Official data from INPI

Dispositivo de comutação magnético, bem como um disjuntor de circuito e um equipamento de proteção elétrica compreendendo um dispositivo deste tipo

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0100953

Type

Invention Patent

Filing

03/13/2001

Publication

10/30/2001

Progress at the INPI

  1. Filing03/13/01
  2. Publication10/30/01
  3. Examination
  4. Allowance01/19/16
  5. Grant03/08/16
  6. Terminated04/26/22

The patent was granted on 03/08/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/26/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Schneider Electric Industries S.A.

FR

Schneider Electric Industries SAS

FR

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Inventors

E. P. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

Y. G. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

0003213 · 03/14/2000

Abstract

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE COMUTAÇÃO MAGNÉTICO, EM PARTICULAR PARA UM DISJUNTOR DE CIRCUITO E UM EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO ELETRÔNICA COMPREENDENDO UM DISPOSTIVO DESTE TIPO". A presente invenção refere-se a um dispositivo de comutação magnético, em particular, para um disjuntor de circuito e um equipamento de proteção elétrica compreendendo um dispositivo deste tipo. Esse dispositivo de comutação magnética é previsto em dimensões reduzidas, tornando sua operação mais confiável. Além disso, o dispositivo de comutação magnética é capaz de causar o acionamento do mecanismo de abertura dos contatos estacionado e móvel do equipamento quando ocorre uma súbita elevação de corrente após, por exemplo, um curto-circuito. A presente invenção prevê ainda um equipamento de proteção elétrica, em particular, um disjuntor de circuito.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2662 de 11-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/26/2022

RPI 2677

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

01/11/2022

RPI 2662

Concessão da patente

#16.1

03/08/2016

RPI 2357

Deferimento

#9.1

01/19/2016

RPI 2350

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/18/2015

RPI 2328

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Schneider Electric Industries SA

06/02/2009

RPI 2004

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/30/2001

RPI 1608

Pedido de patente depositado

#2.1

04/17/2001

RPI 1580

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