Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/03/2010
RPI 2078
Application data
Number
PI0100901Type
Filing
Publication
The application was refused on 11/03/2010 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/03/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
R. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"REDE DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO PARA UTILIZAÇÃO E TRANSMISSÃO DE PROGRAMAS E PROPAGANDA EM LINHAS DE REDES DE TRENS DE SUPERFÍCIE E/OU SUBTERRÂNEOS". A presente Patente de Invenção diz respeito a Rede de Circuito Fechado de Televisão Para Utilização e Transmissão de Programas e Propaganda em Linhas de Redes de Trens de Superfície e/ou Subterrâneos (1), caracterizada por ser constituída por um aparelho de transmissão (2), monitores de vídeo em número variável, uma rede (4) interna de ligação e um dispositivo (5) para conexão e alimentação elétrica do trem, sua finalidade é divulgar atividades pedagógicas de diversos tipos, programas culturais de índole diversa, eventos esportivos e outros bem como publicidade e propaganda do tipo promocional ou institucional, sendo que todos os programas, filmes, eventos esportivos, publicidade e propagandas, serão gravados, de forma antecipada, em DVD's ou outro tipos de suportes existentes e similares ou a ser desenvolvidos, CD's ou outros tipos de discos, os programas possuirão longa duração, destacando-se que, quando do início, o operador do trem tão somente deverá inserir o disco ou CD dentro do aparelho e apertar a tecla de início, a partir desse momento, a transmissão será automática.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/03/2010
RPI 2078
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8° combinado com o artigo 13 da LPI
06/22/2010
RPI 2059
#7.1
07/21/2009
RPI 2011
06/23/2009
RPI 2007
05/19/2009
RPI 2002
Para que seja aceita a petição de exame nº 17997/SP de 08/10/2004 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.
09/30/2008
RPI 1969
#3.1
11/26/2002
RPI 1664
#2.1
04/10/2001
RPI 1579
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