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Official data from INPI

MÉTODO PARA EFETUAR DESCOBERTA DE REDE EM UMA REDE DE COMUNICAÇÃO SEM FIO E PRIMEIRA ESTAÇÃO BASE

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0100211

Type

Invention Patent

Filing

01/30/2001

Publication

10/09/2001

Progress at the INPI

  1. Filing01/30/01
  2. Publication10/09/01
  3. Examination
  4. Allowance02/24/15
  5. Grant06/16/15
  6. In force01/30/21

The patent was granted on 06/16/2015 and is in force until 01/30/2021. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/30/2021

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Latest action published by the INPI: 04/19/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ALCATEL-LUCENT USA INC.

US

LUCENT TECHNOLOGIES INC.

US

N. C. (pessoa física)

US

WSOU INVESTMENTS, LLC

US

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Inventors

M. V. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

CA

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/500.675 · 02/09/2000

Abstract

MÉTODO E APARELHO PARA EFETUAR DESCOBERTA DE REDE Pelo menos partes do mapa das estações base, isto é, quais estações base são vizinhas, é descoberto e atualizado utilizando um processo de transferência controlado por terminal sem fio. A parte do mapa que é descoberta por determinada estação base é de tipicamente seus vizinhos aos quais ela pode possivelmente transferir uma chamada a que estiver servindo. Leva pelo menos uma transferência com cada dessas estações base vizinhas para a estação base determinada descobrir seu mapa local inteiro, isto é, todas as estações base com as quais a estação base determinada pode efetuar transferências. O processo de transferência de terminal sem fio é utilizado para fornecer a estação base com informações sobre outras estações base com as quais a estação pode ser cooperar para efetuar transferências. O processo de transferência pode posteriormente ser efetuado mais aceleradamente entre a estação base determinada e tais outras estações base utilizando a informação obtida. Como parte do processo de transferência, o terminal sem fio informa à nova estação base, a qual ele está transferindo a chamada, a identidade da estação base anterior da qual o controle está sendo transferido. O terminal sem fio então completa a transferência e começa a ser servido pela nova estação base. Se a nova estação base não tem um registro válido para a estação base anterior, ela forma um relacionamento de confiança com a estação base anterior e cria um registro para ela, assim, identificando-a como vizinha com a qual ela pode efetuar transferência acelerada em resposta ao controle de um terminal sem fio.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Restauração da patente

#24.4

04/19/2022

RPI 2676

22.15

INPI nº 52402.003238/2022-81 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 9ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5068168-62.2021.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: ZTE DO BRASIL, INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA @ Réu(s): WSOU INVESTMENTS, LLC e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

04/05/2022

RPI 2674

Transferência deferida

#25.1

10/13/2020

RPI 2597

Alteração de nome deferida

#25.4

09/29/2020

RPI 2595

22.15

INPI nº 52402.008814/2020-15 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 25ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2 Processo Nº: 5055566-73.2020.4.02.5101@ SUBJUDICE @ Autor: WSOU INVESTMENTS, LLC @ Réu(s): Diretora de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integradosdo INPI

09/15/2020

RPI 2593

Alteração de nome deferida

#25.4

09/15/2020

RPI 2593

19.1

INPI nº 52402.013116/2019-06 @Seção Judiciária do Distrito Federal - 2ª Vara Federal Cível da SJDF @ PROCESSO: 1031700 -30.2019.4.01.3400 @ AUTOR: WSOU INVESTMENTS, LLC., LETICIA TUGEIRO FERREIRA @RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487,I, do CPC, para anular o despacho nº 24.10 publicado na RPI nº 2516 e condenar a parte ré a expedir notificação de extinção da patente à parte autora, para que esta possa exercer o seu direito à restauração. Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para restabelecer a patente nº PI0100211-2. Transitada em julgado.

09/01/2020

RPI 2591

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à taxa de restauração da 18ª anuidade.

09/01/2020

RPI 2591

19.1

INPI nº 52402.006882/2020-40 @Tribunal Regional Federal da 1ª Região @Processo : 1040431-30.2019.4.01.0000 - PROCESSO REFERÊNCIA: 1031700-30.2019.4.01.3400 @AGRAVANTE: WSOU INVESTMENTS @AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, interposto contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, por perda superveniente de seu objeto, nos termos do art. 29, XXIII, do RITRF ? 1ª Região.Ante o exposto, seja cumprido o comando judicial supra referido, para assegurar a cassação da decisão provisória anteriormente deferida, que concedeu o restabelecimento da patente, tudo nos termos da decisão exarada.

08/25/2020

RPI 2590

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2499 de 27/11/2018 em virtude de decisão proferida através de Parecer de Força Executória contido do Processo Judicial 1040431-30.2019.4.01.000 instruído no INPI através do processo SEI 52402.014198/2019-06.

12/31/2019

RPI 2556

24.5

Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2516 de 26/03/2019 em virtude de decisão proferida através de Parecer de Força Executória contido do Processo 1040431-30.2019.4.01.000 instruído no INPI através do processo SEI 52402.014198/2019-06.

12/24/2019

RPI 2555

19.1

INPI-52402.013116/2019-06@Seção Judiciária do Distrito Federal@22ª Vara Federal Cível da SJDF@Processo: n° 1020014-75.2018.4.01.3400@Autor: PÉRSIO WALTER BORTOLOTTO @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Defiro o requerimento antecipatório, pelo que determino que a requerida promova ao desarquivamento do processo administrativo citado na exordial, promovendo seu julgado de acordo com a ordem cronológica de sua distribuição.

11/19/2019

RPI 2550

22.15

INPI nº 52402.013116/2019-06 @ Origem: 2ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1) Processo Nº: 1020014-75.2018.4.01.3400@ NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: WSOU Investments, LLC @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI?

11/19/2019

RPI 2550

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2499 de 27-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/26/2019

RPI 2516

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

11/27/2018

RPI 2499

16.3

Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2319 de 16.06.2015, quanto ao título

09/13/2016

RPI 2384

Concessão da patente

#16.1

06/16/2015

RPI 2319

Deferimento

#9.1

02/24/2015

RPI 2303

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/29/2014

RPI 2273

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04Q 7/38 , H04Q 7/30

06/24/2014

RPI 2268

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/09/2001

RPI 1605

Pedido de patente depositado

#2.1

02/28/2001

RPI 1573

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