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Official data from INPI

MÉTODO E APARELHO PARA PRODUÇÃO SIMPLIFICADA DE PEÇAS FUNDIDAS DE LIGAS DE ALUMÍMO TRATÁVEIS TERMICAMENTE POR AUTO-ENVELHECIMENTO ARTIFICIAL

ArquivadaInvention PatentPCT · IB2000001993

Application data

Number

PI0017079

Type

Invention Patent

Filing

12/14/2000

Publication

04/10/2007

PCT

IB2000001993

Progress at the INPI

  1. Filing12/14/00
  2. Publication04/10/07
  3. Examination
  4. Allowance12/20/11
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 12/20/2011 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 10/01/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Tenedora Nemak, S.A. De C.V.

MX

Inventors

J. M. (pessoa física)

MX

O. G. (pessoa física)

MX

S. V. (pessoa física)

MX

Technical data

Abstract

"MÉTODO E APARELHO PARA PRODUÇÃO SIMPLIFICADA DE PEÇAS FUNDIDAS DE LIGAS DE ALUMÍNIO TRATÁVEIS TERMICAMENTE POR AUTO-ENVELHECIMENTO ARTIFICIAL". Um tratamento térmico simplificado na fabricação de peças fundidas de ligas de alumínio do tipo melhorado por envelhecimento, especialmente para cabeçotes de cilindro e blocos de motores de automóveis. As peças fundidas, depois da solidificação e extração de seus moldes, cada uma, têm uma parte do produto final (peça de trabalho) e uma parte de canal de saída de gases (esta sendo finalmente descartada como sucata). A parte da peça de trabalho da peça fundida é seletivamente temperada a partir de temperaturas de solubilização até cerca de 120 C por meio de jateamento de água ou de outro líquido apropriado, preferivelmente, uma névoa carreada por gás nas superfícies da peça de trabalho, mantendo-se ainda a parte do canal de saída de gases da peça fundida essencialmente sem jateamento a temperaturas relativamente bem superiores. Depois da têmpera, a reserva residual de calor então retida pela dita parte do canal de saída de gases, pela condução de calor interna, reaquece a parte da peça de trabalho e mantém tal parte da peça de trabalho por um período de tempo efetivo dentro da faixa de temperatura para um envelhecimento artificial, eliminando-se assim qualquer necessidade do forno de envelhecimento usado pela tecnologia anterior. Preferivelmente, a têmpera é feita imediatamente depois da extração da peça fundida do molde (sem o resfriamento natural, reaquecimento e tratamento térmico de solubilização padrões, todos antes da têmpera), eliminando-se assim também a necessidade de um forno de tratamento térmico de solubilização, requerido pela tecnologia anterior convencional.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

10/01/2013

RPI 2230

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]

12/20/2011

RPI 2137

Petição de recurso

#12.2

08/11/2009

RPI 2014

Indeferimento

#9.2

01/27/2009

RPI 1986

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/06/2008

RPI 1948

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/27/2007

RPI 1925

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/10/2007

RPI 1892

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