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DISPOSITIVO DE TRANSPORTE DE ENTIDADES DISCRETAS QUE POSSUI UM BRAÇO DE TRANSFERÊNCIA APERFEIÇOADO E INSTALAÇÃO DE INSUFLAÇÃO DE RECIPIENTES MUNIDA DE UM TAL DISPOSITIVO.

ExtintaInvention PatentPCT · FR2000003298

Application data

Number

PI0016314

Type

Invention Patent

Filing

11/24/2000

Publication

08/27/2002

PCT

FR2000003298

Progress at the INPI

  1. Filing11/24/00
  2. Publication08/27/02
  3. Examination
  4. Allowance11/27/07
  5. Grant05/20/08
  6. Terminated01/16/18

The patent was granted on 05/20/2008 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/16/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Sidel

FR

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Inventors

S. L. (pessoa física)

FR

V. B. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

99 15645 · 12/13/1999

Abstract

"DISPOSITIVO DE TRANSPORTE DE ENTIDADES DISCRETAS QUE POSSUI UM BRAÇO DE TRANSFERÊNCIA APERFEIÇOADO E INSTALAÇÃO DE INSUFLAÇÃO DE RECIPIENTES MUNIDA DE UM TAL DISPOSITIVO". A invenção propõe um dispositivo de transporte de entidades discretas, do tipo que possui um suporte (14) rotativo que leva um braço de transferência (10), do tipo no qual o braço de transferência (10) telescópico de cabeça orientável, a elongação do braço (10) e a orientação da cabeça de preensão (28) sendo comandadas por cames em função da posição angular do braço (10) em torno do eixo (A0) de rotação do suporte (14), caracterizado pelo fato de que a elongação do braço (10) e a orientação da cabeça de preensão (28) são comandadas por um basculador único (34) que é articulado na parte radial externa (18) do braço e que leva dois seguidores de came (36, 38) dos quais cada um opera junto com um caminho de came independente (40, 42).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2438 de 26-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/16/2018

RPI 2454

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

09/26/2017

RPI 2438

Concessão da patente

#16.1

05/20/2008

RPI 1950

Deferimento

#9.1

11/27/2007

RPI 1925

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/27/2002

RPI 1651

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