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Official data from INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE DERIVADOS DE ARIL ETANOL AMINA TENDO PROPRIEDADES ANTI-OBESIDADE E ANTI-DIABÉTICAS

ExtintaInvention PatentPCT · GB2000004697

Application data

Number

PI0016187

Type

Invention Patent

Filing

12/08/2000

Publication

08/13/2002

PCT

GB2000004697

Progress at the INPI

  1. Filing12/08/00
  2. Publication08/13/02
  3. Examination
  4. Allowance05/17/16
  5. Grant08/02/16
  6. Terminated02/07/17

The patent was granted on 08/02/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/07/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GLAXO GROUP LIMITED

GB

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Inventors

A. M. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

GB

Technical data

Priority claims

GB

9929297.1 · 12/11/1999

Abstract

"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE DERIVADOS DE ARIL ETANOL AMINA TENDO PROPRIEDADES ANTI - OBESIDADE E ANTI DIABÉTICAS". Processo para a preparação de um composto de fórmula (IA) ou um seu sal farmaceuticamente aceitável; onde R^ 1^ é um grupo arila, piridila, tiazolila, fenoxi metila, ou pirimidila, opcionalmente substituído com um ou mais substituintes selecionados do grupo consistindo em halogênio, hidroxi, alcoxi C~ 1-6~, alquila C~ 1-6~, hidroxi metila, triflúor metila, -NR^ 6^R^ 6^, e -NHSO~ 2~R^ 6^, onde cada R^ 6^ é independentemente hidrogênio, ou alquila C~ 1-4~; R^ 2^ é hidrogênio ou alquila C~ 1-6~; R^ 3^ é CO~ 2~R^ 7^ onde R^ 7^ é hidrogênio ou alquila C~ 1-6~; R^ 4^ e R^ 5^ são independentemente hidrogênio, alquila C~ 1-6~, ou -CO~ 2~alquila C~ 1-6~; e Y é N ou CH compreendendo a etapa de preparação de uma diamida de fórmula (II) ou um seu sal farmaceuticamente aceitável; onde R^ 1^ é um grupo arila, piridila, tiazolila, fenoxi metila, ou pirimidila, opcionalmente substituído com um ou mais substituintes selecionados do grupo consistindo em halogênio, hidroxi, alcoxi C~ 1-6~, alquila C~ 1-6~, hidroxi metila, triflúor metila, -NR^ 6^R^ 6^, e -NHSO~ 2~R^ 6^, onde cada R^ 6^ é independentemente hidrogênio, ou alquila C^ 1-4~; R^ 2^ é hidrogênio ou alquila C~ 1-6~; R^ 3^ é CO~ 2~R^ 7^ onde R^ 7^ é alquila C~ 1-6~; R^ 4^ e R^ 5^ são independentemente hidrogênio, alquila C~ 1-6~, -CO~ 2~alquila C~ 1-6~; e Y é N ou CH.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2389 de 18-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2017

RPI 2405

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

10/18/2016

RPI 2389

Concessão da patente

#16.1

08/02/2016

RPI 2378

Deferimento

#9.1

05/17/2016

RPI 2367

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/14/2014

RPI 2245

Retificação de parecer técnico

#7.3

Referente à notificação do despacho 7.5 publicado na RPI 2227 de 10/09/2013: Republico a referida notificação para publicidade da juntada dos documentos encaminhados pelo Ofício 144/2013/COOPI/GADIP/ANVISA de 23/08/2013.

12/10/2013

RPI 2240

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

09/10/2013

RPI 2227

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

09/25/2012

RPI 2177

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/24/2011

RPI 2107

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com art. 34 " II " da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96 ) , o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.

11/09/2010

RPI 2079

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/03/2010

RPI 2078

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/22/2010

RPI 2059

6.7

De acordo com um exame preliminar, foi observado que as páginas modificadas ( 5 e 5a ) segundo o exame preliminar Internacional não correspondem às páginas do relatório descritivo. Ainda, as páginas 11 e 11a dizem respeito ao quadro reivindicatório que, por sua vez, originalmente possuía apenas 6 páginas. Desta forma, não é possível realizar o exame do presente pedido, uma vez que não é possível estabelecer as páginas do relatório descritivo e do quadro reivindicatório a serem examinadas. Em assim sendo, a fim de dar continuidade ao exame do pedido, a requerente deverá apresentar o relatório e o quadro reivindicatório original devidamente paginados. O depositante deve se manifestar quanto ao contido neste parecer em até 60 ( sessenta ) dias, a partir da data de publicação na RPI.

10/13/2009

RPI 2023

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1649 de 13/08/2002 quanto ao ítem (86).

12/10/2002

RPI 1666

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/13/2002

RPI 1649

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